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Após acusar Santos, Redegol cumpre liminar e recoloca site de sócios no ar

Em litígio com o clube, empresa acusou Peixe de tentar fraudar a regularização de sócios antes de Assembleia Geral e, por isso, rompeu o contrato de prestação de serviços 

Portal Sócio Rei está novamente à disposição dos associados para acesso na internet (Foto: Sócio Rei/Reprodução)
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O site de sócios do Santos está novamente no ar. A Redegol, empresa responsável pelo gerenciamento do projeto Sócio Rei, havia rompido o contrato de prestação de serviços com o Alvinegro, consequentemente ceifando a possibilidade de acesso dos associados ao portal (a página ficou fora do ar). Nesta terça-feira, porém, a gestora anunciou que cumpriu a decisão judicial para recolocar a página no ar. 

Na última segunda-feira, a empresa havia soltado um comunicado à imprensa no qual acusa o Santos de tentar fraudar a regularização de associados antes da Assembleia Geral, que assegurou a permanência de José Carlos Peres na presidência do clube. 

Há um grande imbróglio envolvendo Santos e Redegol. No último dia 16, a empresa comunicou o clube sobre o rompimento unilateral do contrato de prestação de serviços referente ao programa de associados. O clube, então, acionou a Justiça e conseguiu uma liminar para que a página voltasse a ser colocada em funcionamento. 

Antes disso, porém, o próprio Peixe já havia rompido o outro contrato com a Redegol, este referente ao operacional dos jogos. Tudo porque a empresa contratada pelo ex-presidente Modesto Roma Júnior foi descredenciada pela Federação Paulista de Futebol e, consequentemente, proibida de atuar nos jogos do estado de São Paulo. 

Agora, em nota, a empresa garante que manterá o site em funcionamento até que o Santos consiga se acertar com outra empresa. Desde que José Carlos Peres assumiu a presidência do clube, a relação não é boa. Nos últimos dias, chegou ao extremo. Em clássico contra o Corinthians, no Pacaembu, a Futebol Card foi a escolhida para realizar o operacional do jogo e a venda de ingressos para os torcedores que não são sócios. 

Confira a nota oficial da Redegol: 
Comunicamos que as notícias veiculadas em diversas mídias no dia 22/10/18, com a informação de que a REDEGOL deveria restabelecer o funcionamento do sistema “Sócio Rei” até ontem (domingo, 21) são falsas. As manchetes afirmam que o Santos Futebol Clube obteve a concessão de uma medida de urgência na justiça com tal determinação. Ocorre que a REDEGOL ainda não havia sido intimada da decisão pela Justiça, portanto, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas ainda não havia iniciado. Depois da repercussão das notícias envolvendo o clube e a REDEGOL (22/10), o escritório jurídico que representa a empresa foi acionado para apurar a veracidade das informações sobre a existência da suposta liminar. Habilitada oficialmente no processo e confirmada a veracidade da ordem judicial às 17:22hs do dia 22/10, a REDEGOL teria o ao menos até às 17:21hs do dia 24/10 para cumpri-la. Contudo, com o objetivo de atender ao anseio dos torcedores santistas e dar o devido acato à ordem do MM Juiz CARLOS ORTIZ GOMES, juiz titular da 9ª Vara Cível de Santos, a REDEGOL restabeleceu o sistema já no dia 22/10 às 20:00hs. A decisão judicial proferida é de caráter provisório/cautelar e baseou-se, exclusivamente, em fatos e argumentos distorcidos apresentados pelo SFC. Apesar disso, em respeito ao torcedor santista, a REDEGOL não recorrerá da decisão e manterá o sistema on line (mediante respaldo judicial) até que o Santos realize a licitação da nova empresa que irá gerir o sistema ou até que a decisão judicial seja revogada. Em relação ao mérito da ação que deu ensejo à decisão de reativação do sistema, informa o advogado da REDEGOL, Júlio Carvalho Oliveira que o principal argumento utilizado pelo Santos para obter a liminar, baseou-se no falso fato de que a rescisão do contrato “Sócio Rei” por parte da REDEGOL teria ocorrido de forma imotivada, circunstância que contratualmente obrigaria a REDEGOL a manter o sistema ativo por, pelo menos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da formalização da rescisão. Ocorre que, a rescisão do contrato ocorreu por infração praticada pelo Santos, e neste caso o mesmo contrato prevê que os serviços podem ser imediatamente cessados por parte da REDEGOL. O advogado completou dizendo que apresentará defesa nos autos do processo e demonstrará que o rompimento do contrato se deu por culpa exclusiva do SFC.