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Lei de incentivo ao esporte no Brasil é prorrogada até 2027

Limites dedutíveis do Imposto de Renda foram ampliados. Contribuição pode ser de 7% para pessoas físicas e de 2% para pessoas jurídicas

A nova lei poderá incentivar vários tipos de instituições a investirem no esporte-(Divulgação)
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Instrumento para permitir que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos esportivos, a Lei de Incentivo ao Esporte teria seus benefícios previstos válidos apenas até o fim deste ano.
É o que estabelecia o texto da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Agora, a Presidência da República sancionou a Lei nº 14.439, que atualiza o texto anterior e prorroga a legislação até 2027.

Além da prorrogação pelos próximos cinco anos, os limites para o desconto dedutível foram ampliados. No caso de pessoas físicas, o texto eleva a contribuição de 6% para 7% do Imposto de Renda devido. Já para pessoas jurídicas, o aumento foi de 1% para 2%.

Outra alteração é a possibilidade de que instituições de ensino fundamental, médio e superior, sem fins lucrativos, sejam também captadoras de recursos. 

Também foi alterada a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e os patrocínios a projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais e artísticos (4%). Todas as mudanças na legislação passam a ter efeito no dia 1º de janeiro de 2023.

Números

Desde a criação da Lei de Incentivo ao Esporte, mais de R$ 3,5 bilhões foram destinados a todas as manifestações desportivas (educacional, participação e rendimento). Ao todo, mais de 21 mil projetos foram apresentados. Apenas em 2021, mais de 500 mil pessoas foram atendidas.

Entre 1º de fevereiro e 31 de agosto do ano passado, foram apresentados 1.157 projetos. Já em 2022, o montante subiu para 1.282, entre 1º de fevereiro e 24 de agosto. A captação de recursos somando 2021 e 2022 supera os R$ 590 milhões.