Futebol Nacional

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

Primeiro passo: Alerj aprova lei para retirada de cadeiras e criação de setor popular no Maracanã

Votação na Alerj, realizada nesta terça-feira, aprova retorno da 'geral' no estádio. Texto segue agora para sanção ou veto do governador Wilson Witzel

Maracanã, atualmente, é gerido por Flamengo e Fluminense (Foto: Sérgio Santana)
Escrito por

O Maracanã pode estar próximo de relembrar os velhos tempos. Em sessão na tarde desta terça, a Assembleia Legistlativa do Rio aprovou a lei (4.260/18) que autoriza a retirada de parte das cadeiras da parte inferior do Maracanã para a criação de um setor popular no estádio, em texto de autoria da deputada estadual Zeidan Lula (PT) e do deputado estadual André Ceciliano (PT).

Agora, o texto segue para sanção ou veto do governador Wilson Witzel. A justificativa para o aceite foi a seguinte, de acordo com o documento oficial:

- Patrimônio do povo brasileiro, em especial dos cariocas, o Maracanã necessita reforçar seus laços históricos com as parcelas da população de menor renda. A autorização para obras que venham a proporcionar o surgimento de setores com preços populares é o pontapé inicial para que o Maracanã reencontre a sua história e reforce os seus laços com seu povo, muitas vezes afastado pelo processo de elitização do futebol.

Atualmente, Flamengo e Fluminense gerem o Maracanã em caráter provisório, o que faz com que os próximos passos, caso haja oficialização da "geral", dependam da definição de um permissionário do estádio. E a medida não seria para já.

Isso porque, se os clubes, hipoteticamente, queiram dar prosseguimento à popularização do setor, além dos estudos aprofundados do projeto, será necessário que haja a abertura de licitação da obra (que só teria a conclusão por volta de 2021) e a sua execução, por fim. Contudo, os torcedores, no seu direito, estão esperançosos e comemorando o primeiro passo dado.

OS ARTIGOS DO PROJETO DE LEI

Art. 1º – Fica autorizada, assim como a realização das obras de segurança, a retirada das cadeiras hoje existentes na parte inferior do estádio Mário Filho, o Maracanã .

Art. 2º – As intervenções estão autorizadas para fim exclusivo de criação de setores populares com ingressos mais baratos no estádio, nos moldes da antiga “geral”.