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CPI do Futebol pede indiciamento de Marin, Teixeira, Del Nero e mais seis

Atual presidente da CBF é acusado por estelionato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e crimes contra a ordem tributária e o Sistema Financeiro Nacional

Del Nero e Teixeira estão entre os indiciados pela CPI do Futebol (Fotos: LANCE!Press/Divulgação)
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Após 18 meses de trabalhos, a CPI do Futebol no Senado foi encerrada nesta quarta com a apresentação do relatório final que indicia nove dirigentes. Entre eles estão os ex-presidentes da CBF José Maria Marin e Ricardo Teixeira, e o atual chefe da entidade que comanda o futebol brasileiro, Marco Polo Del Nero. As acusações foram apresentadas em relatório paralelo de 1024 páginas que foi assinado pelos senadores Romário (PSB-RJ), que preside a CPI, e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O documento à parte foi elaborado por conta do material apresentado por Romero Jucá, relator da CPI, cujo texto traz apenas propostas de melhoras para o futebol brasileiro e não responsabiliza nenhum dirigente pelos crimes apontados no esporte. Jucá é tido como um dos aliados da CBF no Congresso.

A CPI cita suspeitas sobre diversos episódios envolvendo os cartolas, como a compra da sede da CBF, a relação entre a entidade e o Grupo Águia, do empresário Wagner Abrahão, financiamento de campanha do vice-presidente Gustavo Feijó à prefeitura de Boca da Mata, em Alagoas, além de outras transações de Marco Polo Del Nero, como compra de barco, apartamento no Rio e viagens a Barbados no avião da CBF. 

Em relação a Del Nero, o relatório apresentado por Romário acusa o atual presidente da CBF pelos crimes de estelionato, crime contra a ordem tributária, crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro, organização criminosa e crime eleitoral, acusações que levaram em consideração a compra da sede da CBF, as investigações do caso Fifa e o financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF.

Além de Del Nero, Marin e Teixeira, também foram indiciados Gustavo Dantas Feijó, vice-presidente da CBF; Antônio Osório Ribeiro Lopes da Costa, ex-diretor financeiro da entidade; Marcus Vicente, deputado federal e vice da CBF; José Hawilla, empresário; Kléber Leite, empresário; e Carlos Eugênio Lopes, diretor jurídico da CBF.

- Infelizmente, os dirigentes têm jogado nosso futebol no fundo do poço e um dos objetivos dessa CPI foi investigar crimes como casos de corrupção apontados nesse relatório – afirmou Romário, durante a sessão da CPI.

Na sessão em que ambos os relatórios foram apresentados, os membros da CPI pediram vistas e a votação dos documentos ficará para a próxima reunião deliberativa da comissão, que deve ocorrer na próxima quarta-feira.

Veja abaixo os dirigentes indiciados e os crimes que são acusados.

Ricardo Teixeira, ex-presidente da CBF
- Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro, organização criminosa; crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nas infrações penais listadas nos capítulos referentes ao caso FIFA; e ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2).

José Maria Marin, ex-presidente da CBF (preso nos EUA)
- Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro; organização criminosa; falsidade ideológica, considerando o seu envolvimento nas infrações penais listadas nos capítulos referentes à compra da sede da CBF; ao caso FIFA; e ao acordo fraudulento juntado no Superior Tribunal de Justiça – STJ;

Marco Polo Del Nero, presidente da CBF
- Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro; organização criminosa; crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nas infrações penais listadas nos capítulos referentes à compra da sede da CBF; ao caso FIFA; e ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2).

Gustavo Dantas Feijó, vice da CBF e prefeito de Boca da Mata (AL)
- Crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2).

Antônio Osório Ribeiro Lopes da Costa, ex-diretor financeiro da CBF
- Estelionato; crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nas infrações penais relacionadas nos capítulos referentes à compra da sede da CBF; e ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2). 

Marcus Antônio Vicente, vice da CBF e deputado federal
- Falsidade ideológica, considerando o seu envolvimento no ilícito penal apontado no capítulo referente ao acordo fraudulento juntado no Superior Tribunal de Justiça – STJ, ressalvada prerrogativa constitucional prevista no art. 102, inciso I, alínea b, da Constituição Federal de 1988;

José Hawilla, empresário
- Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro organização criminosa, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao caso FIFA.

Kleber Fonseca de Souza Leite, empresário dono da Kléfer Marketing Esportivo
- Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro; organização criminosa, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao caso FIFA.

Carlos Eugênio Lopes, diretor jurídico da CBF
- Falsidade ideológica, considerando o seu envolvimento no ilícito penal apontado no capítulo referente ao acordo no STJ com a Desportiva.