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Luva de Pedreiro: há explicação jurídica para anulação de contrato? Advogados opinam

O LANCE! ouviu especialistas no assunto para entender melhor o caso

Iran Ferreira e Allan Jesus travam batalha na Justiça do Rio (Foto: Reprodução / Instagram @allanjesus)
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Iran Ferreira, mais conhecido como Luva de Pedreiro, é uma das figuras mais conhecidas no mundo. Suas redes sociais tem números impressionantes que, certamente, atraem muito trabalho para quem o agencia. No entanto, o influenciador se envolveu em uma polêmica envolvendo o empresário, Allan Jesus, e o contrato que firmaram. O caso foi parar na Justiça do Rio e vem dando o que falar.

Para entender melhor o imbróglio, o LANCE! ouviu diversos advogados especialistas em casos como o de Iran. O intuito, claro, é de elucidar o leitor sobre as nuances jurídicas da questão. Além disso, é importante entender aquilo que se deseja saber: ‘É possível, pela Lei, conseguir a anulação do contrato por incapacidade de compreensão do documento?’

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O contrato possui três pontos primordiais. A primeira faz referência ao investimento de Allan Jesus, já que, segundo o documento, Iran precisaria arcar com todos os "custos-extras" da relação. Embora tenha vindo a público, de acordo com o empresário, que 200 mil reais foram colocados à disposição do influenciador e que jamais faltou algo, a passagem é considerada desigual por advogados.

- É comum a obrigação de exclusividade de uma ou de ambas as partes em muitos contratos de representação comercial, agência agenciamento e intermediação de negócios, incluindo atuação nas plataformas digitais. Isso em si não é causa de nulidade. Mas o que se espera em troca de uma exclusividade concedida é uma contraprestação, um investimento, é um apoio consistente neste tipo de relação, para viabilizar o retorno do esforço e trabalho da parte representada (no caso, o Iran) - diz Aluízio Napoleão, advogado, bacharel em psicologia e sócio do escritório Domingues Cintra. 

- Essa multa e os encargos moratórios aplicáveis a apenas uma das partes certamente representam fortes elementos de que o contrato não previa igualdade entre o Luva de Pedreiro e o seu empresário. Não podemos afirmar que houve má fé, mas parece um indicativo de que o contrato não era paritário ou simétrico, pois previa desvantagens substanciais à parte mais vulnerável (o Luva de Pedreiro) - Bianca Pumar, titular e sócia do escritório de advocacia Pinheiro Neto, também opina.

Vale destacar, também, que a multa unilateral de R$5,2 milhões em caso de rompimento do contrato antes do tempo estimado para finalização (4 anos), também chamou atenção dos juristas. A cláusula também traz o caso para mais perto do campo da insuficiência de conhecimento por parte de Iran.

- Nesse caso em particular do Luva, você percebe que a multa é para ele, as obrigações são dele, é justamente o que faz a grande desproporção contratual. Por conta disso, a multa e tudo mais, é que não deve ser difícil conseguir uma liminar para a suspensão do contrato - frisa Emanuel Pessoa, mestre pela Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, antes de completar:

- O judiciário não pode terminar esse processo rapidamente, ele precisa passar por todas as instâncias. Eu lembro a você que falamos com base em conclusões apresentadas pela mídia, já que, em teoria, o contrato deveria estar sob sigilo de Justiça - concluiu. 

Antes das audiências, também veio à público que o empresário Allan Jesus teria feito uma oferta de acordo, no valor de R$20 milhões. Contudo, as negociações não avançaram, já que os advogados de Iran negaram prontamente a proposta. Os entrevistados concordam com a decisão e explicam o porquê, juridicamente.

- Não tivemos acesso ao contrato e seria prematuro dizer se o pagamento de R$ 20 milhões seria suficiente ou justo. De qualquer forma, o principal objetivo de um acordo é encerrar uma disputa entre as partes. Se, no caso, o Luva de Pedreiro e o seu ex-empresário conseguirem chegar a um número para encerrar a disputa, o que geralmente é o mais difícil nessas negociações, um acordo geralmente se mostra mais vantajoso para que cada um possa seguir a sua vida profissional, em vez de dependerem de uma ação judicial que pode se arrastar por anos, afastando possíveis clientes e patrocinadores - reflete Bianca.

- A contraproposta de 20 milhões de reais para um acordo parece algo fora de propósito ou razoabilidade mas é difícil opinar sem conhecer todos os fatos e ouvir todas as partes envolvidas. Mas neste contexto, melhor pagar para ver e aguardar as decisões judiciais, sem dúvida - completa Aluízio.

PRÓXIMOS CAPÍTULOS
O encontro seguinte entre Iran e Allan acontecerá nesta terça-feira. As partes terão a primeira audiência de conciliação, com objetivo de dar os primeiros passos rumo a uma decisão final da Justiça.

Conforme obtido pelo L!, o planejamento dos advogados do Luva de Pedreiro segue sendo o mesmo: conseguir a anulação completa do contrato, sem que o cliente precise pagar a multa.

Se decidir pela causa de Allan Jesus, Iran precisará pagar, como mencionado, R$5,2 milhões para não estar mais associado ao empresário. No entanto, pelas opiniões dos advogados entrevistados, Luva de Pedreiro está em boas mãos e pode ter o acordo que almeja, com o acompanhamento necessário, é claro.

*Estagiário, sob supervisão de Ricardo Guimarães.