Loucos da Cabeça

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

Presidente do STJD, sobre possível anulação do Fla-Flu: ‘Tem que ser uma prova muito robusta’

Diretoria tricolor ainda não decidiu se pedirá impugnação da partida

Clássico entre Fluminense e Flamengo, de quinta-feira, segue gerando repercussão (Foto: Celso Pupo/Fotoarena)
Escrito por

A diretoria do Fluminense só poderá requerer a anulação do Fla-Flu se houver uma prova muito robusta de interferência externa na decisão do árbitro Sandro Meira Ricci de invalidar o segundo tricolor, explicou o presidente do STJD, Ronaldo Piacente.  

Segundo Piacente, é preciso reunir provas concretas para requerer a anulação da partida. 

– Tem que ser uma prova muito robusta (da interferência). Anular uma partida é uma coisa muito complicada. O ônus da prova cabe às pessoas que pedem a anulação da partida. Tem que preservar o que for em campo se for lícito. Se houver uma coisa errada, como erro de direito, pode anular – disse Piacente.

As regras do futebol proíbem a interferência externa nas decisões do juízes, o que configuraria erro de direito. A diretoria tricolor pretende mover ação para impugnar a partida e deve basear sua ação nesse argumento.


O STJD, em 2012, julgou caso de suspeita de interferência externa no jogo Internacional x Palmeiras, quando um gol de mão de Barcos foi anulado após muita indecisão da arbitragem. Não houve provas concretas e o jogo não foi anulado.