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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 04/04/2017
01:02
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O Consórcio Maracanã recorreu da liminar conseguida pelo Fluminense, e a Justiça respondeu, tomando uma decisão que não era do agrado do Tricolor. Em despacho do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, a definição foi fazer vigente, até alteração na relação Governo do Rio x Concessionária x clubes, um aditivo assinado pelo Flu com a gestão do Maracanã. Sendo assim, pelo entendimento do desembargador, não será exigido da administração do estádio o cumprimento do acordo como está nos moldes iniciais, como pretendia o clube.

Mas o que isso significa? O Fluminense segue com direito de atuar no estádio, mas com "regras" diferentes das originais. Quais? Arcar com despesas operacionais das partidas é uma delas. E isso já vale para o duelo de quarta-feira, contra o Liverpool-URU, pela Sul-Americana.

O desembargador citou argumentos de ambos os lados para tomar a decisão, publicada na noite desta segunda-feira. O Maracanã argumentou que a falta de cumprimento por parte do Governo do Rio dos termos iniciais do contrato - fornecimento de espaço para exploração de estacionamento e shopping ao redor do Maracanã - deixou inviável a "subsistência" do acordo.

"Impedir o Fluminense de mandar seus jogos no Estádio enquanto não alcançado um novo acordo significaria impor-lhe terrível fardo por um desequilíbrio que não lhe pode ser imputado, além de tampouco gerar receita com as partidas, transferidas para outras praças, com prejuízo de todos: da concessionária, do Clube, do Município e dos torcedores. Forçar a concessionária a respeitar o contrato em seus termos primitivos, à luz do reconhecimento pelo agravado do notório desequilíbrio financeiro a ele imposto, significaria, ao revés, negar ao contrato sua natureza processual e liberar o agravado do dever de observar a boa-fé também na fase de cumprimento ou execução do contrato", argumentou.

O aditivo que passa a vigorar é o quarto na relação Maracanã-Fluminense e foi assinado em novembro, na gestão Peter Siemsen.

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