Loucos da Cabeça

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

TJ-RJ: Aditivo passa a reger relação entre Maracanã e Fluminense. Clube terá que arcar com custos nos jogos

Desembargador do TJ-RJ toma decisão após recurso da Concessionária contra liminar do Flu

AFP PHOTO / VANDERLEI ALMEIDA
Escrito por

O Consórcio Maracanã recorreu da liminar conseguida pelo Fluminense, e a Justiça respondeu, tomando uma decisão que não era do agrado do Tricolor. Em despacho do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, a definição foi fazer vigente, até alteração na relação Governo do Rio x Concessionária x clubes, um aditivo assinado pelo Flu com a gestão do Maracanã. Sendo assim, pelo entendimento do desembargador, não será exigido da administração do estádio o cumprimento do acordo como está nos moldes iniciais, como pretendia o clube.

Mas o que isso significa? O Fluminense segue com direito de atuar no estádio, mas com "regras" diferentes das originais. Quais? Arcar com despesas operacionais das partidas é uma delas. E isso já vale para o duelo de quarta-feira, contra o Liverpool-URU, pela Sul-Americana.

O desembargador citou argumentos de ambos os lados para tomar a decisão, publicada na noite desta segunda-feira. O Maracanã argumentou que a falta de cumprimento por parte do Governo do Rio dos termos iniciais do contrato - fornecimento de espaço para exploração de estacionamento e shopping ao redor do Maracanã - deixou inviável a "subsistência" do acordo.

"Impedir o Fluminense de mandar seus jogos no Estádio enquanto não alcançado um novo acordo significaria impor-lhe terrível fardo por um desequilíbrio que não lhe pode ser imputado, além de tampouco gerar receita com as partidas, transferidas para outras praças, com prejuízo de todos: da concessionária, do Clube, do Município e dos torcedores. Forçar a concessionária a respeitar o contrato em seus termos primitivos, à luz do reconhecimento pelo agravado do notório desequilíbrio financeiro a ele imposto, significaria, ao revés, negar ao contrato sua natureza processual e liberar o agravado do dever de observar a boa-fé também na fase de cumprimento ou execução do contrato", argumentou.

O aditivo que passa a vigorar é o quarto na relação Maracanã-Fluminense e foi assinado em novembro, na gestão Peter Siemsen.