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Justiça do MS concede liminar a sócio-torcedor e obriga Flamengo a fornecer ingresso na semi da Liberta

Torcedor entrou com processo contra o Rubro-Negro para conseguir garantia de entrada na volta da semifinal da Conmebol Libertadores contra o Grêmio e obteve decisão favorável

O jogo de ida da semifinal entre Flamengo e Grêmio terminou empatado (NELSON ALMEIDA / AFP)
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O juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, da 2ª Vara do Juizado Especial Central do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), concedeu uma liminar, a qual o LANCE! teve acesso, a um torcedor do Flamengo, integrante de um dos planos de sócio-torcedor do clube da Gávea, obrigando que o clube forneça um ingresso, em qualquer setor do estádio, para o jogo entre o Rubro-Negro e o Grêmio, da próxima quarta-feira, no Maracanã, pela volta da semifinal da Conmebol Libertadores, mediante pagamento do mesmo, conforme condições do plano de sócio-torcedor que o torcedor possui.

Nas últimas semanas, dezenas de torcedores entraram com processos individuais contra o Flamengo, relacionados aos problemas de ingresso para a semifinal da Libertadores. O maior problema apontado pelos envolvidos é a hierarquia sobre a prioridade na venda dos bilhetes, diante da oferta de pacotes para o Campeonato Brasileiro que, caso adquiridos, garantiam a maior prioridade para sócios-torcedores, até dos planos mais baratos. Os associados que não compraram este pacote e que não são de prioridade máxima, recorreram aos tribunais, principalmente o do Rio de Janeiro, para conseguirem as garantias pelas entradas - este caso foi o primeiro com desfecho favorável a um torcedor, já que os do Estado tiveram, até agora, as liminares indeferidas.

Ficou determinado ainda pelo juiz de Campo Grande que o Flamengo seria intimado com urgência para o cumprimento da liminar. Nesta sexta-feira, o magistrado reforçou a intimação do Rubro-Negro para que a liminar fosse cumprida. Uma audiência de conciliação foi marcada pelo juiz para o dia 29 de novembro deste ano, de olho no prosseguimento do processo para a análise do mérito. O Flamengo ainda não se manifestou nos autos do processo. A reportagem do LANCE! tentou contato com o clube e este torcedor, mas ainda não obteve retornos até o momento desta publicação.

> Confira a seguir o dispositivo da decisão!

"Vistos etc.

Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando que a ré forneça um ingresso ao autor, em qualquer setor do estádio, para o jogo entre Flamengo e Grêmio, que ocorrerá no dia 23.10.2019 às 21:30 no estádio Maracanã, mediante pagamento devido, conforme condições de sócio-torcedor.

Intime-se a ré, com urgência, preferencialmente via Sitra nos telefones indicados à f.26, para cumprimento da tutela.

Designo audiência de conciliação para 29.11.2019 às 15:15.Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação,advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95)
"