A Justiça do Rio de Janeiro absolveu os últimos réus do processo criminal que investigava as responsabilidades pelo incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 8 de fevereiro de 2019, no Centro de Treinamento do Flamengo. A decisão cabe recurso.

A tragédia resultou na morte de dez jovens atletas das categorias de base e deixou outros três feridos. A decisão foi tomada pela 36ª Vara Criminal da Capital, que concluiu não existirem provas suficientes de que os acusados tenham tido participação direta no episódio.

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O juízo da 36ª Vara Criminal da Capital destacou que não é possível atribuir responsabilidade penal apenas com base no cargo ocupado, sem comprovação de conduta ou omissão que tenha contribuído para o resultado.

Confira a lista dos nomes absolvidos:

  1. Antônio Marcio Mongelli Garotti - diretor-financeiro (CFO) do Flamengo;
  2. Marcelo Maia de Sá - diretor-adjunto de patrimônio;
  3. Danilo Duarte - engenheiro responsável-técnico pelos contêineres;
  4. Fabio Hilário da Silva - engenheiro responsável-técnico pelos contêineres;
  5. Weslley Gimenes - engenheiro responsável-técnico pelos contêineres;
  6. Claudia Pereira Rodrigues - responsável pela assinatura dos contratos da NHJ;
  7. Edson Colman - Sócio da Colman Refrigeração, que realizava a manutenção no ar condicionado;

A Justiça também determinou a extinção da punibilidade de Eduardo Bandeira de Mello, que presidia o Flamengo à época, devido ao tempo decorrido desde o início do processo. Outros denunciados já haviam sido retirados da ação em etapas anteriores da investigação.

Incêndio no Ninho do Urubu matou dez atletas das categorias de base do Flamengo, com idades entre 14 e 16 anos (Foto: ARTE LANCE!)

Veja abaixo a nota do Poder Judiciário do Rio de Janeiro:

O juízo da 36ª Vara Criminal da Capital absolveu os últimos réus no processo criminal que apurou as responsabilidades pelo incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, do Clube de Regatas do Flamengo. O incêndio ocorreu em 8 de fevereiro de 2019 no Centro de Treinamento George Helal e deixou dez mortos e três feridos entre atletas das categorias de base.

A decisão pontuou que não houve provas suficientes de que os acusados tivessem concorrido de forma direta para a ocorrência do incêndio, destacando que não se pode responsabilizar criminalmente alguém apenas em razão do cargo que ocupava, sem comprovação efetiva de ação ou omissão determinante para o resultado.

Foram absolvidos os réus Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Edson Colman da Silva, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva e Weslley Gimenes. A punibilidade de Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, então presidente do clube, foi extinta em razão do tempo transcorrido. Parte dos demais denunciados já havia sido excluída do processo em fases anteriores. 

Atletas do Flamengo mortos no incêndio

Relembre o caso

O incêndio ocorreu por volta das cinco horas da manhã. Os alojamentos, montados em uma estrutura de contêineres, pegaram fogo após um problema no ar-condicionado, enquanto os jovens dormiam. As chamas se alastraram rapidamente por causa do tipo de material utilizado na construção e da estrutura do local.

O treinamento do elenco profissional, que estava marcado para a manhã daquele 8 de fevereiro de 2019, foi cancelado.

Neste ano, o Flamengo firmou acordo de indenização com a última família que ainda não havia sido contemplada, a do goleiro Christian Esmério.

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