Maior de Minas

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

Por declarações polêmicas, supervisor do Cruzeiro é suspenso por 90 dias

STJD analisou entrevista de Benecy Queiroz, que afirmou ter dado propina a árbitro na década de 1990, e decidiu suspender diretor da Raposa, que está afastado do cargo

Benecy Queiroz deu entrevista polêmica e foi punido pelo STJD (Foto: Divulgação)
Escrito por

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou e puniu, nesta quarta-feira, o ex-supervisor de futebol do Cruzeiro, Benecy Queiroz. O tribunal suspendeu o ex-diretor celeste com 90 dias de suspensão de quaisquer atividades ligadas ao futebol por ter dado declarações recentemente afirmando que teria pago propina a um árbitro de um jogo da Raposa na década de 1990.

A punição se deu mesmo sem que o Tribunal tenha apresentado nenhuma prova concreta contra Benecy, que foi afastado do cargo após as declarações à um programa de TV em Minas Gerais. Segundo ele, o afastamento dele do clube é para tratar alguns problemas de saúde.

Depois da polêmica gerada pelas declarações de Benecy, a diretoria do Cruzeiro se pronunciou negando quaisquer ações deste tipo ao longo de sua história. O supervisor também passou a negar o fato, afirmando que havia se equivocado em algumas coisas e que estava apenas brincando.

O STJD enquadrou Benecy em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 237 ("dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva") e o 241 ("dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente").