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Ulisses Lopresti
São Paulo (SP)
Dia 27/06/2025
16:48
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A Polícia Federal investiga crimes fiscais cometidos pelo Corinthians. No dia 30 de abril, o Ministério Público Federal solicitou a abertura de um inquérito para apurar possíveis crimes tributários por parte do clube alvinegro, popularmente conhecidos como sonegação de impostos.

A informação foi trazida pelo 'ge.globo'. O MP suspeita que o Corinthians violou os artigos 1º e 2º da lei 8.137/90, que trata de crimes tributários. Os delitos teriam sido cometidos entre 2023 e 2024, durante as gestões de Duilio Monteiro Alves e Augusto Melo, ex-dirigentes do clube alvinegro. A investigação está em estágio inicial e a tendência é que seja concluído em até quatro meses.

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Timão está sendo investigado pela Polícia Federal (Divulgação/Corinthians)

Nota oficial do Corinthians

"O departamento jurídico da gestão interina do Sport Club Corinthians Paulista informa que tem conhecimento do inquérito e que neste momento está adotando as medidas jurídicas cabíveis para o esclarecimento das dúvidas das autoridades"

Crimes que a Polícia Federal investiga

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

  1. I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
  2. II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
  3. III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
  4. IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
  5. V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
  6. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

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