O Corinthians foi punido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por arremesso de objetos em campo durante a partida contra o Palmeiras, realizada no dia 30 de julho, na vitória por 1 a 0, pela Copa do Brasil.

O clube foi enquadrado no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e recebeu multa de R$ 20 mil. A decisão seguiu o voto do relator Rafael Bozzano, acompanhado por unanimidade pelos auditores da 3ª Comissão Disciplinar do STJD.

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Por outro lado, o Corinthians foi absolvido pela 6ª Comissão Disciplinar no confronto da 22ª rodada do Campeonato Brasileiro, realizado em 31 de agosto, na Neo Química Arena, também contra o Palmeiras.

Na ocasião, apesar de novos arremessos em campo, os auditores entenderam que o clube havia cumprido seu dever de identificar os responsáveis e apresentá-los à Polícia Civil.

Corinthians punido em 2024 por cabeça de porco

No final do ano passado, o Corinthians se livrou de um gancho pesado. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o Corinthians pelo episódio em que uma cabeça de porco foi arremessada no gramado da Neo Química Arena durante a vitória alvinegra por 2 a 0 contra o Palmeiras, no início deste mês.

No entanto, a punição foi "apenas" financeira: R$ 60 mil, evitando a perda de mandos de campo na reta final do Campeonato Brasileiro.

A justificativa para uma punição mais branda foi a colaboração do clube para a identificação dos infratores. O Corinthians também disponibilizou imagens de câmeras da Neo Química Arena para facilitar a investigação das autoridades.

Cabeça de porco na Neo Química Arena (Foto: Reprodução)

O que diz o artigo?

O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estabelece multa de R$ 100 a R$ 100 mil para clubes que deixarem de adotar medidas para prevenir ou reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasões de campo ou do local de disputa da partida;
III — lançamento de objetos no campo ou local do evento;

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