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Inédito: Santa Cruz perde pontos no Brasileiro-2016 por atraso salarial

Clube foi condenado por dispositivo do regulamento que trata do fair play trabalhista

Grafite jogou no Santa Cruz em 2016 (Foto: Geraldo Bubniak/AGB)
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O Santa Cruz inaugurou a lista de clubes punidos no Brasileirão por conta de atrasos salariais. O clube pernambucano foi condenado nesta quinta-feira pelo Pleno do STJD à perda de três pontos na Série A-2016 e ainda levou multa de R$ 30 mil. Não cabe mais recurso, já que o processo foi definido em segunda instância.

Apesar da decisão da corte desportiva, a situação do Santinha não muda. Rebaixado, ele saiu dos 31 pontos para 28. Mesmo assim, continua como penúltimo colocado, superando o América-MG nos critérios de desempate.

A situação no Santa Cruz foi denunciada ao STJD pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).

- Houve denúncia por infração ao Regulamento Geral de Competições e ao regulamento específico em relação ao fair play financeiro. O clube estava em débito durante a competição. O regulamento é claro, o clube não pode ficar em débito com os atletas - explicou ao LANCE! João Bosco Luz, auditor que relatou o processo no Pleno do STJD, ainda completando:

- A decisão foi unânime pela perda dos três pontos. Se a competição estivesse em andamento, seria três pontos por partida que viesse a disputar.

Ou seja, o estrago para o Santa poderia ser ainda maior.

- A competição já foi encerrada. Esse três pontos não vão fazer diferença. A decisão não altera em nada a situação dele, mas se tivesse ficado a um ou dois pontos do rebaixamento, estaria rebaixado - completou Bosco.

O auditor do STJD ressalta a necessidade de, como prevê o regulamento, haver denúncia de alguma parte interessada, seja jogador ou entidade representativa. 

- O tribunal não manda pagar. Quem manda pagar é a Justiça do Trabalho. O tribunal constata a irregularidade a aplica a pena prevista. A decisão não é um marco. O marco é o regulamento, que está desde 2015. Os clubes às vezes não se preocupam com isso. O STJD não vai atrás, mas se chegar a notícia de infração de que há atraso, a decisão vai ser a mesma que a do Santa, porque há jurisprudência - finalizou João Bosco Luz.

O QUE DIZ O REGULAMENTO?

Art. 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

§ 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de
ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.

§ 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.

§ 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.

§ 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.

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