Dia 29/02/2016
21:33
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O Tupi pode respirar aliviado. Depois de ver um gol ser impedido pelo massagista da Aparecidense em jogo válido pela Série D, a equipe segue na competição. Nesta quinta-feira, foi realizado o julgamento do caso que manteve a decisão em primeira instância, isto é, excluiu a Aparecidense do campeonato, aplicou uma multa de R$ 500 à equipe e absolveu o árbitro pela decisão. Já o massagista pegou 24 jogos de suspensão. Com isso, o time enfrentará o Mixto-MT por uma vaga nas semifinais e, de quebra, o acesso à Série C. A CBF, porém, ainda não divulgou a data e local dos duelos. Botafogo (PB), Juventude (RS) e Salgueiro já garantiram vaga. 

O JULGAMENTO

Após a leitura do caso, o Procurador Paulo Schmitt apresentou a argumentação que justificava porque recorreu do artigo 205 em julgamento realizado na primeira instância, que excluía a Aparecidense da competição, absolvia o árbitro e pediu a readequação da infração. Ele lembrou que a partida terminou, não foi suspensa, e a decisão do primeiro julgamento se deu por uma sensação de justiça, mas que o artigo classificado em primeira instância não se adequava ao caso. Ele pediu a inclusão do caso no código da FIFA, lembrando que três semanas já se passaram desde o primeiro jogo e, portanto, no novo cenário não haveria mais espaço para ter uma nova partida, que também poderia colocar pessoas em risco. Por esse artigo, previsto na emenda da FIFA, solicitou a exclusão da Aparecidense da competição.

O advogado da Aparecidense, João Bosco, foi o segundo a falar e admitiu que a decisão do massagista de evitar o gol foi precipitada e disse que ele era o único responsável pelo que ocorreu. A Aparecidense seria uma vítima, não infratora. Para ele, a decisão em primeira instância da Comissão Disciplinar foi uma tentativa de fazer justiça a qualquer custo, mas, ao se fazer isso, nem tudo foi observado. Disse que punir o massagista, mesmo que pareça pouco, é cumprir a lei. Por fim, a defesa da Aparecidense pediu justiça quanto à conduta do massagista e a absolvição do clube. Mesmo assim, caso os julgadores não compreendessem da mesma forma, que a infração fosse incluída no artigo 243, que prevê a realização de uma nova partida, e que a segurança não seria problema, já que o jogo seria realizado num local onde a segurança seria garantida.

Terminada a defesa da Aparecidense, foi a vez de Giulliano Bozzano, advogado do árbitro, que, bastante enfático, disse que o juiz não deve ser punido porque a regra diz que ele não deve paralisar o jogo. Seria necessário ver o que acontece na partida depois da infração e, após isso, prosseguir com o jogo até o fim. Dessa forma, ele agiu dentro da lei e pediu a manutenção da absolvição ao árbitro já dada em primeira instância.

A última defesa, que cabia ao Tupi, foi feita pelo advogado Mário Bittencourt. Ele lembrou que o jogo continuou apenas porque o Tupi atuou com enorme fair play. O jogo chegou ao fim porque o árbitro quis terminá-lo e por causa do Tupi. Elogiou a postura técnica do procurador Paulo Schmitt ao recorrer na primeira instância, mas exaltou a decisão tomada anteriormente, porque foi feita justiça, e a função ali, no tribunal, era essa. Em seguida, Mario disse que o estava sendo decidido no tribunal se o crime compensa e tentou desclassificar a defesa da Aparecidense, já que também está previsto por lei que a pessoa física não pode pagar nesse caso, mas a instituição. Caso contrário, seria punir o infrator à competição e que poderia ocorrer novamente com um precedente aberto no tribunal. Por fim, solicitou a exclusão da Aparecidense como única solução possível e a manutenção do Tupi na competição.

Encerradas as defesas, o relator Ronaldo Botelho defendeu a moralidade do desporto e do espírito desportivo e pediu a inclusão do caso no artigo da Fifa e em outros artigos previstos pela lei, que solicita a exclusão do Aparecidense, absolve o árbitro, confere 24 jogos de suspensão ao massagista e ainda pede uma multa de R$ 500 reais para a Aparecidense. Os auditores concordaram com o relator, apesar de algumas observações. A decisão final foi tomada por maioria de votos com parcial provimento ao recurso da promotoria.

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