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Botafogo chega a acordo com Nicolás Lodeiro em ação trabalhista

Meia ficou no Alvinegro entre 2012 e 2014 e, pelo acordado no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, receberá R$ 311 mil, em 20 parcelas de R$ 15.500,00

Nicolás Lodeiro com a camisa do Botafogo (Divulgação Botafogo)
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A juíza Tallita Massucci Toledo Foresti, da 35ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), homologou na terça-feira acordo entre o Botafogo e Nicolás Lodeiro. O clube pagará R$ 311 mil, em 20 parcelas de R$ 15.500,00, a partir de 20 de junho deste ano, ao jogador. O meia ficou no Alvinegro entre os anos de 2012 e 2014.

> Confira a seguir a íntegra do termo de conciliação entre as partes!

"Considerando o teor da determinação contida no despacho de id. 0735494, nesta data, as partes compareceram a esta Secretaria, informando que conciliaram nos seguintes termos:

A reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais), em 20 parcelas no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quintos reais) cada, com vencimento inicial no dia 20 de junho de 2019, sendo as demais todo dia 20 de cada mês, ou 1º dia útil subsequente.

O valor acima indicado refere-se à diferença de recolhimento fundiário e será depositado na conta vinculada ao FGTS do autor, devendo a Secretaria expedir alvará, em nome do autor e/ou seu patrono, Raphael da Silva Cunha, OAB/RJ 152.858, a cada três meses.

Dá-se quitação quanto ao objeto residual da ação (pedidos “”c”, “d” e “e”).

Na hipótese de inadimplência ou devolução de cheque, aplicar-se-ão as multas previstas na petição conjunta de id. db6c158, itens “3” e “4”, conforme o caso, presumido o silêncio como regular quitação.

Homologo a minuta de acordo de id db6c158, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito ante a transação entre as partes (artigo 487, III, b, do CPC c/c artigo 831, p. único da CLT.

Custas de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), pró-rata, a serem recolhidas pelas partes, que deverão comprovar o recolhimento em 10 dias, após a quitação, sob pena de execução.
Ante o valor transacionado e à luz da previsão contida na portaria 582/2013, intime-se a PGF, para que se manifeste acerca de eventuais recolhimentos previdenciários e fiscais.

Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da (última) parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas.

Cumprido integralmente, dê-se baixa e se arquive
"