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Após reunião com a Ferj, Vasco entra em acordo para o pagamento da dívida e registra SAF na entidade

Presidente Jorge Salgado acertou a forma de pagamento, e clube já aparece como Sociedade Anônima do Futebol no portal da federação do Estado do Rio de Janeiro

Jorge Salgado entrou em acordo para o pagamento da dívida com a FERJ (Foto: Rafael Ribeiro/Vasco)
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A transição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Vasco ganhou uma boa notícia na tarde desta quarta. O presidente Jorge Salgado entrou em acordo com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) para o pagamento da dívida. Com isso, o clube efetuou o registro da SAF na entidade. Os valores do acordo não foram divulgados.

O primeiro pagamento será realizado quando os 70% dos ativos da SAF vascaína forem transferidos para a 777 Partners e o aporte de R$ 120 milhões for efetuado. Ainda nesta quarta, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) será notificada para que também registre da SAF cruz-maltina.

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ENTENDA O CASO 

Antes do acordo, o Cruz-Maltino argumentava que não era possível a quitação do débito antes do aporte de R$ 120 milhões da empresa norte-americana. De acordo com a transição da SAF, o investimento só poderá ser feito depois da transferência dos ativos

Cabe salientar que segundo o último balanço financeiro divulgado pelo Gigante da Colina, a dívida gira em torno de R$ 6,8 milhões. Em outro momento, o clube carioca já havia tentado um acordo, porém havia sido negado pela entidade. 

No entendimento da instituição, não poderiam haver exceções, já que o tratamento diferenciado de clube para clube pode ferir a isonomia. Na ocasião, o Botafogo só foi autorizado a registrar sua SAF depois da quitar seu débito com a Federação

CONFIRA TRECHOS DA RESOLUÇÃO DA FERJ

RESOLVE

"Reconhecer e deferir a constituição e o registro em Sociedade Anônima, segundo os preceitos legais mencionados anteriormente, da VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (CNPJ nº 47.589.413/0001-17), em substituição ao Club de Regatas Vasco da Gama (CNPJ nº 33.617.465/0001-45), devendo as questões atinentes aos atletas profissionais e não profissionais vinculados ao clube original observar o que determinam o artigo, 2º, II, §1º, I e §2º, I, da Lei nº 14.913/2021 e artigo 14, parágrafo único, do Regulamento da FERJ para a matéria.

Dessa forma, ratifica-se que, para efeito de cumprimento dos prazos de inscrição e registro em relação às competições organizadas pela FERJ, serão considerados, no que tange à migração dos vínculos desportivos dos atletas que ora se opera com vistas à formação e constituição do Boletim Informativo de Registro de Atletas (BIRA) da VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL, os mesmos prazos de protocolo, inscrição e registro outrora anotados no BIRA do clube original (Club de Regatas Vasco da Gama).

Assim sendo, ao clube sob a forma de SAF, fica garantido ainda o direito à manutenção das vagas em competições promovidas pela FERJ, nos termos do artigo 2º, §1º, II, da Lei nº 14.913/2021 e artigos 15 e 16 do já citado Regulamento da FERJ, observando-se, por oportuno, que uma vez transferidos à SAF, os direitos de natureza desportiva não mais poderão retornar ao clube original".