Dia 01/03/2016
01:04
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Esse impasse na novela envolvendo o meia Felipe Anderson, Lazio e o fundo de investidores me parece muito claro. O fundo pode ter acertado com o clube uma cláusula que influencia na relação do Santos e jogador. Essa medida, no entanto, é inválida.

O artigo 27 B da Lei Pelé diz que qualquer cláusula contratual com clube e investidor que influencie nos direitos do jogador não pode ser efetivada. Se essa cláusula existir e ela for o motivo do impasse, ela pode ser anulada perante a Fifa.

Em se tratando de uma transferência internacional, o artigo 18bis, da Fifa, deixa claro que esse tipo de cláusula não é valida.

Ou seja, tanto sobre o ponto de vista nacional como internacional, se existe cláusula no contrato com o fundo que tenha qualquer influência no direito trabalhista do atleta de se transferir para onde quiser, elas podem ser quebradas.

Portanto, se a Lazio tiver a concordância do jogador e do Santos, como diz ter, e a negociação só não estiver saindo em função do investidor, eles podem recorrer à Fifa para conseguir efetuar a contratação. E mais: se o Felipe Anderson está impedido de se transferir por conta um terceiro, que no caso é o fundo de investimentos, não tenho a menor dúvida de que os representantes do jogador e a própria Lazio poderão ganhar a causa na Fifa.

*Marcos Motta, especialista em direito esportivo 

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