Menos de uma semana depois de ser anunciado pelo Atlético, o zagueiro Leonardo Silva se vê agora com um problema com seu ex-clube. O Cruzeiro tem uma ação na Justiça Trabalhista contra o jogador.
O clube celeste pede que Leonardo Silva volte para a Toca da Raposa 2 para cumprir mais seis meses de contrato ou então que seja paga uma indenização pela sua saída.
O contrato do zagueiro com o Cruzeiro terminou em 31 de dezembro. Mas, como ele ficou seis meses parado em 2010 se recuperando de lesão no joelho direito, o clube se vê no direito de que ocorra uma renovação automática do vínculo por esse mesmo tempo. Há uma cláusula no contrato de Leonardo com a Raposa que previa essa prorrogação.
Apesar disso, o LANCENET! ouviu um especialista em direito trabalhista esportivo em matéria publicada no dia primeiro de janeiro. Relembre o trecho em que Teotônio Chermont de Britto explica que a clásula em questão é inválida:
O advogado trabalhista Teotônio Chermont de Britto é conhecido no meio do futebol e tem clientes como o volante Arouca, do Santos. Ele explica que o fato de Leonardo Silva ter ficado longe dos gramados por lesão não dá o direito de o Cruzeiro prorrogar unilateralmente o seu contrato pelos seis meses em que ele fez o tratamento.
Isso acontece mesmo que no contrato do defensor com o clube exista a cláusula levantada pela diretoria de futebol celeste.
- Essa cláusula não tem validade. Primeiro ponto, o contrato de trabalho do atleta é sempre por prazo pré-determinado e não pode ser prorrogado automaticamente. Isso é proibido. Qualquer cláusula de prorrogação não é válida – explica Teotônio Chermont de Britto ao LANCENET!.
A conduta do clube que lhe garantiria o direito de ter o futebol de Leonardo Silva por mais seis meses, e conseqüentemente na Copa Libertadores, seria diferente. O Cruzeiro precisaria suspender o contrato do jogador quando ele se lesionou, a partir do Insituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde seria feita uma perícia da lesão para comprovar o seu afastamento.
A partir de então, clube e jogador precisariam entrar em acordo para que o contrato fosse prorrogado pelo tempo em que Leonardo Silva ficasse em recuperação. Como isso não foi feito, caso o Cruzeiro não chegue a um acordo salarial com o zagueiro, ele pode jogar em qualquer outro clube em 2011, inclusive nos rivais da Libertadores.
O advogado trabalhista Teotônio Chermont de Britto é conhecido no meio do futebol e tem clientes como o volante Arouca, do Santos. Ele explica que o fato de Leonardo Silva ter ficado longe dos gramados por lesão não dá o direito de o Cruzeiro prorrogar unilateralmente o seu contrato pelos seis meses em que ele fez o tratamento.
Isso acontece mesmo que no contrato do defensor com o clube exista a cláusula levantada pela diretoria de futebol celeste.
- Essa cláusula não tem validade. Primeiro ponto, o contrato de trabalho do atleta é sempre por prazo pré-determinado e não pode ser prorrogado automaticamente. Isso é proibido. Qualquer cláusula de prorrogação não é válida – explica Teotônio Chermont de Britto ao LANCENET!.
A conduta do clube que lhe garantiria o direito de ter o futebol de Leonardo Silva por mais seis meses, e conseqüentemente na Copa Libertadores, seria diferente. O Cruzeiro precisaria suspender o contrato do jogador quando ele se lesionou, a partir do Insituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde seria feita uma perícia da lesão para comprovar o seu afastamento.