De acordo com o contrato social do COL, seu Conselho Consultivo seria formado por até dez pessoas que exerceriam uma função “meramente consultiva e de assessoramento à diretoria”, como foi descrito no documento. Todos os integrantes serão indicados pelo diretor-presidente da entidade Ricardo Teixeira mas até o momento, nenhum nome para o posto foi divulgado.
A única exigência para ser um consultor do COL, com direito a um mandato por três anos, é a de que a pessoa escolhida possua ilibada reputação e notória experiência em suas áreas de atuação.
Mas, da mesma maneira que prevê a possibilidade de criação de seu conselho consultivo, o contrato social do COL explicita que o órgão pode não sair do papel. Caberá aos sócios (Ricardo Teixeira como representante da CBF e em sua pessoa física) a decisão de constituí-lo.
– A sociedade poderá ter um conselho consultivo, composto por até dez membros, não remunerados, com mandato por três anos, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelos sócios – especifica trecho do contrato social do COL.