Tênis

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

Justiça condena Governo do RJ a pagar R$ 3 milhões de indenização a Djokovic

Processo se arrastava desde a vinda do tenista à cidade em 2012

Australian Open
Escrito por

Informação do Globoesporte.com indica que Novak Djokovic ganhou a ação movida contra o Governo do Estado do Rio de Janeiro e vai receber em torno de R$ 3 milhões de indenização por dívida não paga de exibição.

Djokovic veio ao Rio de Janeiro disputar exibição contra Gustavo Kuerten no fim de 2012, mas recebeu um calote de US$ 650 mil do Governo do Estado. O estado de comprometeu a pagar US$ 1,1 milhão em três parcelas, mas apenas foram pagos US$ 450 mil.

A decisão do processo veio no último dia 7 de janeiro pela 14ª Vara de Fazenda Pública do estado e publicado na quarta-feira, dia 15 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O valor na época seria de R$ 2,6 milhões, mas o valor fixado com a inflação foi de quase R$ 400 mil a mais.



Confira a decisão:


NOVAK DJOKOVIC propôs a presente ação monitória em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, conforme emenda substitutiva à inicial no pdf. 760, alegando que foi convidade pelo réu em 2012 para participar de uma série de eventos no Estado do Rio de Janeiro, que compunham o projeto "Djokovic no Rio", tendo as partes celebrado o Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2012 e ajustado o pagamento da quantia de US$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil dólares).
Narra que embora tenha cumprido integralmente suas obrigações, o réu não quitou a integralidade da quantia avençada, havendo saldo histórico de US$ 650.000,00 a receber, e que, conforme expresso no Ofício SEELJE/ASJUR nº 40/2017, de 16/08/2017, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, o réu lhe deve a importância residual de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), a qual, atualizada, importa em R$ 2.993.556,05 (dois milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos). Pleiteia a procedência da ação monitória, com a expedição do competente mandado de pagamento no valor de R$ 2.993.556,05 (dois milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), e, não sendo opostos embargos, a constituição imediata do título executivo judicial.
(...)
Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, constituindo, de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 2.993.556,05 (dois milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), acrescido de correção monetária a contar da atualização promovida em pdf. 736, e dos juros de mora a contar da citação.