A poucos dias de deixar o cargo de ministro do Esporte, Leonardo Picciani avisou que irá regulamentar o artigo 18-A da Lei Pelé para que os atletas tenham um voto para cada três de federações, ou seja, um quarto dos votos nas assembleias de todas as confederações esportivas contempladas com recursos das loterias federais. A informação foi publicada pelo blog "Olhar Olímpico", do "Uol".
A portaria promete ser o principal ato da passagem de quase dois anos de Picciani pela pasta. Ele sairá do ministério até o final desta semana para poder concorrer à reeleição como deputado federal pelo MDB. Nos últimos meses, o político tem defendido a ampliação da presença dos esportistas nas decisões das entidades que administram o esporte.
No ano passado, o ministro já havia cobrado do Comitê Olímpico do Brasil (COB) maior participação dos atletas, quando a Assembleia Geral da entidade aprovou que apenas cinco nomes teriam poder de voz nas Assembleias. Diante da pressão, algumas confederações mudaram seus votos e o estatuto hoje permite que 12 votem.
– Vamos editar a portaria que regulamenta os artigos 18 e 18-A, dando maior transparência, maior representatividade aos atletas, no mesmo modo que aconteceu com o COB. Mas regulamentaremos por força de portaria ministerial, que se expandirá a todas as entidades de administração do esporte – disse Picciani, ao "Olhar Olímpico".
Embora as entidades tenham se mostrado abertas a mudanças nos últimos meses, atualmente só a Confederação Brasileira de Vela (CBVela), com voto universal a todos os atletas, Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), com 15 atletas, e Confederação Brasileira de Basquete (CBB), com dez, cumprem o que será determinado pela nova portaria.
A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), por exemplo, inicialmente tinha um voto de atleta com peso um, contra 27 votos de federações com peso seis. No ano passado, o peso foi equiparado, mas apenas um atleta vota, contra as mesmas 27 federações.
Na Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), os atletas, que tinham direito a dois votos, conseguiram em março dobrar o espaço para quatro, mas o objetivo inicial era que o número chegasse a 10.
Apesar da novidade, as entidades ainda poderão determinar pesos diferentes para os votos dos atletas, de um a seis. Assim, não será ilegal que em uma confederação com 27 federações, os nove atletas tenham votos que, somados, equivalham a de uma federação e meia.