A disputa judicial de Felipe Massa pelo reconhecimento dos danos no campeonato da F1 de 2008 teve um desdobramento decisivo na Alta Corte de Justiça de Londres. A sentença proferida funciona como uma vitória parcial para ambos os lados: o juiz recusou o pedido da FIA e da FOM para arquivar o caso sumariamente, mas restringiu drasticamente a forma como o piloto brasileiro pode prosseguir com a acusação.

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Felipe Massa comemora vitória do GP Brasil - Autódromo Jose Carlos Pace - Interlagos - SP - Brasil - 02/11/2008 (Foto: Marcelo Ferrelli/Gazeta Press)

A decisão do tribunal obriga a defesa do ex-piloto da Ferrari a reescrever sua estratégia. Os pedidos diretos de indenização por erros ou negligência da FIA foram considerados prescritos ou sem base legal imediata, mas a acusação mais grave, a de que houve uma conspiração por meios ilícitos, foi autorizada a ir a julgamento.

Para entender a decisão técnica, é preciso separar os "pedidos autônomos" das "ferramentas de acusação":

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  1. O que foi indeferido (A vitória da FIA): O juiz determinou que Massa não pode mais processar a FIA simplesmente por "Quebra de Contrato" ou "Responsabilidade Civil" (negligência) como ações isoladas. O motivo principal é a prescrição (o tempo legal para reclamar passou) e a falta de viabilidade na lei francesa para esses pedidos específicos.

Além disso, o tribunal reiterou que não cabe à corte fazer declarações esportivas, como dizer que "Massa seria o campeão" se as regras fossem seguidas.

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  1. O que foi mantido (A vitória de Massa): O tribunal negou o pedido dos réus (FIA/FOM/Ecclestone) para encerrar o caso totalmente com base na "Parte 24 do CPR" (uma regra processual inglesa). O juiz foi claro ao afirmar que "as ações de conspiração e indução foram mantidas".

Isso significa que Massa ainda pode usar os argumentos de que a FIA quebrou suas próprias regras, não como um pedido final, mas como evidência de que houve um complô. A lógica jurídica passa a ser: Eles violaram o contrato não por erro, mas como meio necessário para realizar a conspiração.

O texto da sentença (Disposição) impõe condições severas para o processo andar. O juiz ordenou que a petição inicial seja "reformulada" à luz deste julgamento.

Um ponto crítico envolve a legislação da França (onde fica a sede da FIA). O juiz expressou "sérias dúvidas" sobre a viabilidade técnica de usar certas leis francesas para sustentar a tese de conspiração. Ele exigiu que a defesa de Massa:

Abandone a ação de responsabilidade civil autônoma; OU

Obtenha um novo parecer de um perito (citado nos autos como Advogado Soiron) provando que a lei francesa permite esse tipo de acúmulo de acusações ("Non-Cumul").

Sem esse parecer favorável, essa parte específica da argumentação cairá.

Apesar da complexidade e das restrições impostas, Felipe Massa celebrou o fato de o caso não ter sido arquivado, como desejava a Fórmula 1.

Massa terá agora o difícil trabalho de provar no tribunal que Bernie Ecclestone, a FIA e a FOM agiram com intenção coordenada e maliciosa em 2008.

As partes agora devem entrar em acordo sobre os termos finais desta ordem judicial para dar início à próxima fase da batalha.

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