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Lei de Incentivo ao Esporte encerra prazo de apresentação de projetos

Novas propostas só poderão ser enviadas a partir de 2023

Esporte de base e alto rendimento podem ser contemplados com incentivos da lei-(Divulgação)
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O prazo para a apresentação de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte em 2022 foi encerrado na última quinta-feira (15). Novos projetos só poderão ser submetidos em 2023. 

Entre os projetos apresentados neste ano, 1.484 são educacionais, 744 voltados para o alto rendimento, 637 de participação e 177 de formação. O mês de setembro foi o que registrou o maior número apresentações de projetos: 1.421. No mesmo mês do ano passado, o Ministério da Cidadania recebeu 1.350 propostas. Em 2021, foram 826.

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos.

Em 24 de agosto, a Lei de Incentivo ao Esporte foi oficialmente prorrogada pelos próximos cinco anos, até 2027. Os limites para desconto dedutível foram ampliados. No caso de pessoas físicas, o novo texto eleva a contribuição de 6% para 7% do Imposto de Renda devido. Já para pessoas jurídicas, o aumento foi de 1% para 2%. Outra alteração é a possibilidade de que instituições de ensino fundamental, médio e superior, sem fins lucrativos, sejam também captadoras de recursos.

Também foi alterada a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais e artísticos (4%). Todas as mudanças na legislação passam a ter efeito no dia 1º de janeiro de 2023.