Capitão do pentacampeonato mundial da Seleção Brasileira, Cafu tem dívida com banco proveniente de um empréstimo. O ex-jogador pediu à Justiça a autorização para entregar as chaves do imóvel que possui em Riveira de São Lorenço, litoral de São Paulo, para sanar o débito. A informação foi dada pelo site "UOL Esporte".
A Justiça havia determinado a reintegração de posse de determinado imóvel, em sentença na 12ª Câmara de Direito Privado. Cafu foi condenado junto com a ex-mulher ao pagamento de uma multa diária de R$ 500 e aluguéis de R$ 15 mil até a desocupação do apartamento.
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Em contato com o "UOL Esporte", a defesa do ex-lateral comentou a atitude do cliente e a caracterizou como um ato de boa-fé. No entanto, destacou que a postura do banco é arbitrária e devido a isto, Cafu gerou uma nova ação contra a instituição financeira que ocorre em segredo de Justiça.
O antigo casal fez um empréstimo de R$ 3,5 milhões em março de 2017. O processo tinha por garantia a alienação fiduciária de bens imóveis de propriedades nos nomes de Cafu e Regina. Em dezembro de 2018, foi feito um novo acordo de R$ 6,5 milhões, este incluía o pagamento do direito de titularidade sobre alguns imóveis, sendo o de Riviera um deles.
O banco não recebeu o imóvel como garantia e acionou a Justiça. O BIB disse que firmou um contrato de comodato com os réus com vigência de 1 ano, em dezembro de 2018, mas que o imóvel não foi desocupado na data devida.
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Nota oficial da defesa de Cafu
"A Defesa Técnica de Marcos Evangelista de Morais, o ex-jogador de futebol Cafu, a pedido do portal UOL, manifesta-se, neste ato, acerca da ação de reintegração de posse movida pelo Banco Industrial do Brasil. Nesse ínterim, cumpre esclarecer que o ex-jogador Cafu não é proprietário do imóvel objeto da ação desde o exercício de 2018.
Não obstante, quanto ao pedido de depósito em juízo das chaves do imóvel, tal pleito apenas demonstra a boa-fé do ex-atleta. Ocorre que, devido a conduta arbitrária perpetrada pelo Banco, não restou outra alternativa ao ex-atleta, senão se socorrer do Poder Judiciário, para que, em ação própria, a qual já tramita em segredo de Justiça, cesse as alegadas arbitrariedades.
Por fim, a defesa técnica esclarece que as providências legais estão sendo adotadas. Contudo, haja vista o sigilo na tramitação, essa defesa encontra-se obstada, neste momento, a melhor detalhar o caso concreto. Após o desfecho da ação em comento, certamente ficará comprovado que o ex-atleta não é legitimo para figurar no polo passivo de qualquer demanda ajuizada pelo referido Banco".