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Flu abre venda de ingressos em São Paulo para jogo da Sul-Americana

Carga de 500 ingressos para o jogo de ida contra o Corinthians, dos quais 400 são inteiras e 100 meias entradas, são negociados no bairro da Vila Olímpia, nesta quarta e quinta-feira

Flu abriu ponto de venda de ingressos na capital paulista (Foto: Divulgação/Fluminense)
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O Fluminense encara o Corinthians pela partida de ida das quartas de final da Copa Sul-Americana nesta quinta-feira, às 21h30 na Arena Corinthians. Depois da torcida tricolor esgotar os ingressos para o duelo de ida contra o Timão, negociados no Rio de Janeiro, o clube abriu ponto de venda em São Paulo.

Aqueles que não puderem viajar para a capital paulista, poderão assistir o jogo, na sede do clube, em Laranjeiras. A diretoria vai disponibilizar um telão, repetindo a bem sucedida iniciativa organizada para o duelo com o Peñarol, no Uruguai, nas oitavas do torneio continental.

Confira as informações:

Restaurante Garota da Vila
Rua Júlio Diniz, 82 - Vila Olímpia, São Paulo

Quarta, 21/8, das 12h às 20h
Quinta, 22/8, das 10h às 19h

Serão 500 ingressos, dos quais 400 são inteiras e 100 meias entradas. VENDA SOMENTE EM DINHEIRO. Os valores são R$46 e R$23, respectivamente. Não haverá troca para sócio. Cada torcedor poderá comprar apenas três ingressos e a meia entrada só poderá ser comprada pelo próprio. Não há gratuidade no estado de São Paulo.

Meia-Entrada em São Paulo:

Em SÃO PAULO, além da Lei 7.844/92 e Decreto 35.606/92, que concedem meia entrada para estudantes em estabelecimentos de diversões, eventos culturais, esportivos e de lazer, existem outras leis concedendo esse benefício a outras parcelas da população, sendo elas:

- Lei Federal 10.741/03, Estatuto do Idoso: Concede às pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o preço normal do ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;

- Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: Concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares; aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite;

- Lei Estadual 15.298/14: Estabelece a meia entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite;

- Lei Municipal 12.975/00: Dispõe sobre meia entrada para portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos pelo governo municipal.