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Cruzeiro e Galo são multados, perdem mando de campo por incidentes no clássico e irão recorrer da punição

O STJD considerou os dois clubes culpados pelas confusões no clássico mineiro do dia 10 de novembro, no Mineirão, pela Campeonato Brasileiro

O clássico mineiro teve brigas, injúria racial e muita confusão dentro do Mineirão-(Reprodução)
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O clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG, disputado no dia 10 de novembro, quando houve diversos incidentes dentro e fora do estádio, além de um caso de injúria racial, teve punição para ambos os clubes. O STJD julgou nesta quinta-feira, 21, os dois clubes e anunciou as punições.

A Raposa foi condenada a pagar R$ 100 mil de multa e também perderá um mando de campo. O Galo também perdeu um mando de jogo e terá de pagar uma multa de R$ 130 mil pelo caso de injúria racial cometida por dois torcedores atleticanos contra um segurança do Mineirão e pelas confusões do clássico.

-Em sessão realizada nesta quinta, dia 21 de novembro, os Auditores puniram o Cruzeiro e Atlético/MG com multa de R$ 100 mil e perda de um mando de campo, cada, por desordens no artigo 213 do CBJD e aplicaram ainda multa de R$ 30 mil ao Atlético/MG pela injúria racial sofrida pelo segurança. A decisão foi proferida por maioria dos votos e cabe recurso - dizia postagem no site oficial do STJD.

As duas punições são em primeira instância e ambos podem recorrer. O alvinegro foi citado nos seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva(CBJD):

"Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto.
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato".


Já o Cruzeiro teve sua punição embasada nos seguintes artigos do CBJD.

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

O advogado do clube celeste, Theotonio Chermont, disse que a equipe azul irá recorrer ao Pleno do STJD, solicitando efeito suspensivo da pena até o novo julgamento.

A defesa atleticana também se manifestou e disse que também irá buscar recurso contra as penas impetradas.

Jogos em casa em risco

A punição para os dois mineiros entra em vigor daqui a 10 dias, segundo manda o Regulamento do Brasileiro. A aplicação das penas dependem do departamento de competições da CBF.

O Cruzeiro voltará a jogar em casa no dia 28 de novembro, quinta-feira, contra o CSA, marcado,para o Mineirão. Portanto, a punição só terá efeito, caso seja confirmada, somente no duelo contra o Palmeiras, na última rodada.

Para o Galo, o próximo jogo em casa será domingo, dia 24 de novembro, diante do Athletico-PR, portanto, não terá efeito a sentença do STJD. A próxima partida do time atleticano em Belo Horizonte depois do duelo com o Furacão será no dia 1º de dezembro, contra o Corinthians. Esse jogo que pode ser afetado caso a punição seja confirmada.