Maior de Minas

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

Cacá cobra quase R$ 600 mil do Cruzeiro na Justiça do Trabalho

O jogador alega que o clube não cumpriu acordos financeiros com ele após sua negociação para o futebol japonês

Cacá havia dito em uma rede social que acionaria o Cruzeiro se não houvesse um acerto com ele-(Vinnciius Silva/Cruzeiro)
Escrito por

Após fazer uma postagem em sua conta no Instagram contando um atraso e não cumprimento de acordos financeiros por parte do Cruzeiro, o zagueiro Cacá acionou o clube celeste na Justiça do Trabalho. O jogador cobra parte dos salários atrasados e verbas rescisórias.

A causa gira em torno de R$ 594.347,69. O zagueiro, que foi negociado pelo Cruzeiro com o futebol Japonês, alegou que a Raposa não acertou os salários de dezembro de 2020, janeiro de 2021, não depositou o FGTS que tem direito, além da rescisão com o clube. Cacá também pede indenização sobre os valores cobrados.

O Cruzeiro nega o problema e diz ter feito um acerto com Cacá,pagando R$ 251.443,04 para o jogador, que contra argumentou dizendo que esse valor se refere a salários anteriores. Confira abaixo o que Cacá cobra da Raposa.

-Verbas Rescisórias no valor líquido de R$ 58.184,71 (cinquenta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), conforme discriminado no Termo de Rescisão Contratual;

-Salário do mês de dezembro de 2020, no valor líquido de R$ 88.622,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e dois reais);

-Salário do mês de janeiro de 2021, no valor líquido de R$ 79.503,00 (setenta e nove mil, quinhentos e três reais);

-Pagamento da Multa prevista no art. 477, § 6º, alínea “a”, e § 8º, da CLT, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);

-Pagamento da Multa prevista no art. 467 da CLT, em caso de não pagamento das verbas incontroversas na primeira assentada, no valor R$ 125.721,52 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos);

Infelizmente, fiz um acordo com os dirigentes do Cruzeiro. Na primeira parcela do pagamento da minha venda ao Japão, eles me pagariam o que havia sido acordado. Assinamos o acordo no dia 24/02, a parcela foi paga (pelo Tokushima) no dia 16/03, há 20 dias aproximadamente, e não houve o pagamento (a mim) -disse Cacá em sua publicação no Instagram. O jogador eo clube terão uma audiência no dia 27 de abril.