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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 22/01/2019
16:48
Atualizado em 17/07/2019
13:42
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O juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), revogou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário das dívidas ativas que em março de 2018 totalizavam R$ 487.229.810,87 contra o Corinthians, em cobrança da Receita Federal. 

Em março de 2018, o Corinthians entrou no TRF-3 com um mandado de segurança contra o Delegado da Receita Federal de Administração Tributária em São Paulo, ante o não recepcionamento de recurso próprio pela autoridade. Na oportunidade, o magistrado do TRF-3 concedeu a liminar para o Corinthians ter nova chance - após alegação de perda de prazo - de apresentar recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Economia Fazenda do Governo Federal, contra a cobrança.

Agora, após ouvir as partes, o juiz invocou o feito à ordem, convertendo o julgamento definitivo em diligência. O magistrado revogou então em parte a liminar e lembrou que o recurso ao Carf tem como um de seus efeitos uma nova suspensão da exigibilidade "se no caso concreto e por critério da autoridade, convalidar a suspensão, nos termos do inciso III, artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN)". Como o Corinthians já entrou com o recurso, decidiu também pela revogação da medida protetiva judicial.

"Nos termos da fundamentação acima, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários que outrora totalizavam R$ 487.229.810,87 (...), estão revogados, (...) uma vez que o impetrante detém meios para sua obtenção sem intervenção judicial, ante o recebimento dos recursos voluntário para posterior análise por parte do Carf (...) Oficie-se à autoridade impetrada, dando-lhe conta da REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO das dívidas ativas objeto desta ação", escreveu o magistrado em trecho da decisão.

Em contato com o LANCE!, o diretor jurídico do Corinthians, Fabio Trubilhano,
explicou que "a liminar foi revogada porque, no entender do magistrado, já não era mais necessária a sua manutenção, pois o recurso administrativo interposto pelo Corinthians perante o Carf com base na liminar outrora concedida já propiciaria a suspensão da exibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso III, do CTN".

A reportagem também entrou em contato com o Ministério da Economia Fazenda do Governo Federal pedindo um posicionamento sobre "se com a revogação da exigibilidade judicialmente a dívida do Corinthians passaria a ser cobrada" de forma imediata e "se já havia um recurso do clube que acabaria suspendendo a exigibilidade via outro modo". Em nota oficial, recebida na tarde desta terça-feira, o Ministério afirmou que "o Carf ainda não foi notificado da decisão". 

Esta penalização ao Corinthians foi aplicada como resultado de cinco processos administrativos abertos entre 2011 e 2012, referindo-se a Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade social, não pagos pelo clube. A lei 9.615/97 revogou a isenção que as entidades esportivas tinham sobre estes impostos - clubes alegam que são entidades sem fins lucrativos e na visão da Receita, os mesmos agem como empresas, sendo inviável a isenção dos impostos. Posteriormente, o caso voltará para sentença no TRF-3.

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