O Corinthians foi denunciado no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em razão de arremesso de objetos em campo durante partida contra o Palmeiras, realizada no dia 31 de agosto, em empate por 1 a 1, válido pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube foi enquadrado no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e pode receber uma multa de até R$ 100 mil.

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O time já havia sido denunciado por incidentes na partida também contra o maior rival, pela Copa do Brasil, no dia 30 de julho. Na ocasião, o Timão venceu o rival por 1 a 0 na Neo Química Arena, e os julgamentos acontecem nesta quinta-feira (6), na sede do STJD, no Rio de Janeiro.

Na situação ocorrida em agosto, o delegado da partida, Carlos Eduardo Guimarães, relatou três acontecimentos para a CBF, sendo que em dois há o relato de objetos arremessados no gramado da Neo Química Arena, palco daquela partida do Brasileirão.

– Fui informado pelo supervisor de operações que foi identificado, através do VOC, que durante a comemoração do gol do time visitante, arremessos de copos de água para dentro do campo, não atingindo nenhum atleta. Além disso, durante a comemoração do gol do mandante, um torcedor arremessou uma camiseta em direção aos jogadores. Foi informado ainda que os torcedores foram identificados eencaminhados para o Jecrim – relatou inicialmente.

– Informo que aos 15 minutos e aos 34 minutos de partida, o árbitro principal entregou para o quarto árbitro, respectivamente, uma caixinha de fone de ouvido e um frasco de gloss arremessados da torcida mandante para dentro do campo de jogo. Ressalto que ambos os torcedores foram identificados e encaminhados para o Jecrim – escreveu.

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Possível punição

O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estabelece multa de R$ 100 a R$ 100 mil para clubes que deixarem de adotar medidas para prevenir ou reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasões de campo ou do local de disputa da partida;
III — lançamento de objetos no campo ou local do evento.

(Foto: Cesar Greco/Palmeiras/by Canon)
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