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Pratto e Sóbis são denunciados e podem pegar gancho no Brasileirão

Atacantes de São Paulo e Cruzeiro foram expulsos na vitória tricolor no último domingo e serão julgados pelo STJD; zagueiro Digão, da equipe mineira, também pode ser punido

Érico Leonan / saopaulofc.net
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Expulsos na vitória do São Paulo por 3 a 2 sobre o Cruzeiro, no último domingo, no Morumbi, os atacantes Lucas Pratto, do Tricolor, e Rafael Sóbis, da Raposa, podem pegar até seis jogos de suspensão. Os dois e o zagueiro Digão, do time mineiro, que também recebeu cartão vermelho, foram denunciados e serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

As análises dos três casos estão na pauta da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal, com julgamento agendado para terça-feira, com início marcado para 14h30. Pratto e Digão responderão por jogada violenta, enquanto Sóbis é acusado de desrespeito à arbitragem. As penas dos três varia de um a seis jogos.

Pratto foi expulso aos 47 minutos do segundo tempo, após receber o segundo cartão amarelo. O árbitro Rafael Traci, do Paraná, indicou na súmula que o argentino "calçou seu adversário de forma temerária". Por isso, o centroavante foi enquadrado no artigo 254, parágrafo 1º inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por praticar jogada violenta.

Digão será julgado com base no mesmo artigo. O zagueiro conseguiu levar dois cartões amarelos em um intervalo inferior a um minuto. O último deles, aos 51 minutos, foi por, segundo a súmula do árbitro, também "calçar o adversário de forma temerária", o que pode caracterizar a jogada violenta.

Já Rafael Sobis foi expulso depois do jogo. O árbitro relatou que aplicou cartão vermelho direto ao atacante "por reclamar de forma acintosa do sexteto de arbitragem dizendo 'vocês são ridículos, mal intencionados'", antes de ser contido pelos colegas e ir para os vestiários. A revolta do jogador e de seu time era por conta do pênalti que Traci viu de Ezequiel sobre Gilberto, no lance que definiu a partida. Sobis será julgado no artigo 258, inciso II do CBJD.

Os três já cumprirão suspensão automática na próxima rodada do Campeonato Brasileiro e, na melhor das hipóteses, já terão cumprido a pena mínima prevista para seus casos.