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Botafogo divulga nota oficial contra atuação da arbitragem no clássico

Clube entra com representação na Ferj e alega irregularidades no gol do Flamengo e outras situações da partida. Presidente do Botafogo, Nelson Mufarrej envia nota para a entidade

Clássico no Nilton Santos deixou a diretoria do Botafogo na bronca (Foto: Vitor Silva/SSPress/Botafogo)
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O clássico entre Flamengo x Botafogo ainda repercute. O presidente do Glorioso, Nelson Mufarrej Filho, divulgou no início da noite desta segunda-feira uma nota oficial. O conteúdo demonstra todo o inconformismo com a arbitragem na derrota para o arquirrival, em duelo válido pela terceira rodada da Taça Rio, realizado no último sábado, no Nilton Santos.

O documento foi enviado ao presidente da Ferj: Rubens Lopes. O mandatário da federação, por sua vez, irá analisar a manifestação do Glorioso junto a COAF - Comissão de Arbitragem de Futebol. O Botafogo alegou que os erros foram determinantes para o resultado da partida: derrota por 1 a 0.

A nota descreveu vários lances que prejudicaram o Glorioso no clássico, de acordo com Mufarrej. Além disso, o clube ainda solicitou providências cabíveis e pediu para que João Batista de Arruda, Luiz Antonio Muniz de Oliveira e Gabriel Conti Viana - trio de arbitragem - não sejam escalados em jogos do Alvinegro.

NOTA NA ÍNTEGRA: 

À
FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FERJ
A/C. Ilmo. Sr. Rubens Lopes da Costa Filho - Presidente


Prezado Presidente,

O BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS (“BOTAFOGO” ou “Clube”) vem por meio de seu Presidente, Sr. Nelson Mufarrej Filho, manifestar a insatisfação do Clube com a atuação da arbitragem na partida válida pela 3ª rodada da Taça Rio (2º Turno do Campeonato Estadual do Rio de Janeiro 2018), realizada no último sábado (03/03) no Estádio Nilton Santos, entre BOTAFOGO e Flamengo.

O desastroso desempenho da equipe de arbitragem, comandada pelo Sr. João Batista de Arruda, com o auxílio dos Srs. Luiz Antonio Muniz de Oliveira e Gabriel Conti Viana, foi determinante para o resultado alcançado pela equipe do Flamengo, diante das equivocadas decisões tomadas durante o transcorrer da partida.

Durante o jogo, inúmeros erros foram cometidos pelo árbitro e seus auxiliares, causando o desequilíbrio do confronto entre as equipes, e contribuindo para o resultado final, dentre os quais destacamos:

(i) 03 minutos do 1º tempo: irregularidade flagrante no gol do Flamengo, em jogada clássica de impedimento. O jogador (Rodolpho) que cabeceou a bola estava parado no momento do cruzamento, o que agrava a situação do assistente, que estava totalmente mal posicionado para a avaliação do lance e o devido cumprimento da Regra do Jogo, conforme demonstram as imagens transmitidas por toda a rede televisiva.

(ii) 16 minutos do 1º tempo: em lance dentro da área, o atleta Ezequiel, do BOTAFOGO, foi derrubado por seu adversário René, configurando pênalti a favor do BOTAFOGO não assinalado pelo árbitro.

(iii) 21 minutos do 1º tempo: em lance absolutamente duvidoso, o assistente assinala impedimento do jogador Kieza, e o árbitro anula o gol do BOTAFOGO.

(iv) 26 minutos do 1º tempo: o atleta Jonas, do Flamengo, aplicou um carrinho no jogador Moisés, do BOTAFOGO, mas o árbitro inexplicavelmente aplicou advertência com cartão amarelo para outro atleta do Flamengo (Henrique Dourado).

(v) 30 minutos do 1º tempo: em outra jogada, o jogador Jonas aplicou carrinho no atleta Kieza, do BOTAFOGO, e recebeu cartão amarelo do árbitro. Pela regra do jogo, esta deveria ser a segunda advertência, o que motivaria a expulsão do jogador Jonas, do Flamengo.

Desta forma, o BOTAFOGO solicita da FERJ as providências cabíveis junto a Comissão de Arbitragem de Futebol - COAF, para que os Srs. João Batista de Arruda, Luiz Antonio Muniz de Oliveira e Gabriel Conti Viana não sejam selecionados para os jogos do BOTAFOGO, considerando os notórios prejuízos causados ao Clube com a inobservância das regras do jogo e ausência de critérios e entendimentos no transcorrer do jogo.

Cordialmente,

BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
Nelson Mufarrej Filho
Presidente