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Caso Bruno Mendes: Botafogo pede desbloqueio de penhora em conta de basquete, mas Justiça só acha R$ 30

Ex-jogador do Alvinegro, hoje no Japão, tem a receber R$ 132.602,52 em processo que ganhou no TRT-1. Nesta semana, movimentações de bloqueios foram analisadas por juíza

Bruno Mendes despontou no Botafogo em 2011 (Foto: Bruno de Lima/LANCE!Press)
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Ex-jogador do Botafogo, hoje no Cerezo Osaka, do Japão, Bruno Mendes tem R$ 132.602,52 a receber do Alvinegro após sentença, já transitada em julgado, proferida pela 44ª Vara do Trabalho do Rio do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). O processo já está em fase de execução, com a penhora nas contas online do clube presidido por Nelson Mufarrej deferida pela juíza Anna Elisabeth Junqueira Ayres Manso Cabral. Nesta semana, o Botafogo pediu o desbloqueio do valor total acatado e o reconhecimento da impenhorabilidade de uma conta do clube no Banco Bradesco, que seria destinada exclusivamente ao recebimento de verbas públicas de incentivo da equipe de basquete profissional do Alvinegro. O detalhe, porém, é que este montante não chegou a ser bloqueado, já que a Justiça achou na conta apontada a quantia de R$ 30.

A juíza, no despacho desta semana, o qual o LANCE! teve acesso, esclareceu "que os irrisórios valores - R$ 10,00 e R$ 20,00, respectivamente - supostamente bloqueados na referida conta, não foram transferidos ao juízo", e que os valores efetivamente bloqueados não foram desta conta do Bradesco, e sim de uma conta na Caixa Econômica Federal. A magistrada responsável pelo caso de Bruno Mendes contra o Botafogo no TRT-1 seguiu dizendo que "não há o que falar em desbloqueio de R$ 132.602,52 (...) uma vez que que o valor penhorado não chega a R$ 4.000,00". Antes das movimentações na semana, o clube de General Severiano chegou a oferecer a penhora de 10% da renda líquida de seus jogos do Campeonato Brasileiro, mas como não indicou meios para efetivação do pedido, a questão não foi aceita.

Sobre o pedido de impenhorabilidade dos valores contidos na conta do Bradesco, a juíza afirmou na decisão que o Botafogo "não apresentou cópia do contrato para que este juízo pudesse avaliar se o mesmo ainda está vigente e se de fato se trata de verba pública" – razão pela qual  a magistrada manteve, por ora, o bloqueio. Por fim, o despacho também esclareceu que caso o Alvinegro "logre êxito em comprovar a impenhorabilidade da conta", as análises continuarão "sobre ela e eventuais valores bloqueados serão desbloqueados imediatamente ou devolvidos através de alvará, uma vez que a referida ferramenta não permite ao juízo excepcionar determinada conta".