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STJ nega liminar para decidir quem irá decidir sobre disputa Fred x Galo

O Atlético-MG entrou com um pedido de decisão por parte do superior tribunal para decidir qual orgão, CNRD, ou Justiça do Trabalho, teriam a decisão final na disputa com o jogador

Fred e Galo vem travando uma batalha judicial pela multa de R$ 10 milhões referente à multa rescisória na época que o atacante deixou o alvinegro para acertar com o Cruzeiro-(Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro)
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O Atlético-MG sofreu uma derrota na esfera jurídica na disputa com Fred, atualmente no Cruzeiro, pelo pagamento da multa de R$ 10 milhões, quando o atacante deixou o Galo para acertar com a Raposa. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou a ação que o alvinegro impetrou no superior tribunal, na qual pedia tutela de urgência do Atlético para suspender de forma imediata o processo relativo ao caso Fred na Justiça Comum.

O STJ foi contra a argumentação da defesa atleticana da urgência do pedido, pois o clube não “comprovou o perigo de dano irreversível ou de difícil reparação” para a instituição.

A ação no STJ era tirar da Justiça Comum a disputa com Fred e manter apenas na CNRD( Câmara Nacional de Resoluções de Disputas), onde teve ganho de causa, a peleja. Fred, que tem uma liminar suspendendo o pagamento da multa, e o Cruzeiro preferem ficar na esfera da Justiça do Trabalho.

O STJ ainda vai decidir quem tem a competência para julgar a situação. Ou o Tribunal Regional do Trabalho ou a CNRD.

O início de tudo

Quando resolveu deixar o Atlético-MG e acertar com o Cruzeiro, o time alvinegro havia imposto uma rescisão do contrato de 10 milhões de reais caso o jogador fosse para o Cruzeiro.

Fred, à época, aceitou a condição juntamente com os seus representantes. Ao assinar com a Raposa, o atacante avisou o clube celeste sobre a existência da multa, por meio de um documento, e deixou claro que só aceitaria assinar contrato caso o Cruzeiro assumisse a dívida. Ciente do fato, a diretoria
cruzeirense fechou o negocio e se responsabilizou pelo pagamento do valor.
O valor da multa deveria ter sido paga no dia seguinte a confirmação do contratado de Fred no BID da CBF, no dia 16 de janeiro. O Cruzeiro não fez o depósito e protelou o pagamento até que o jurídico do clube analisar se o débito era procedente ou não.

O Atlético-MG resolveu ingressar com uma ação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, cobrando de Fred o pagamento da multa de R$ 10 milhões.

Em dezembro de 2018, o Galo teve ganho de causa na CNRD, que obrigou Fred a pagar a multa e ressarcir o Galo. A defesa do atacante contra-atacou, e, em julho de 2019, uma liminar foi concedida pela Justiça do Trabalho, concedida pelo juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, suspendendo o processo arbitral que condenou Fred ao pagamento da multa.