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Por ameaça a Hulk, Anderson Daronco é condenado a cumprir ação social e emitir pedido de desculpas

Acusado com base no artigo 258 do CBJD, árbitro da Federação Gaúcha preferiu pela doação de R$ 5 mil em cestas básicas, ao invés de ficar suspenso 

Episódio aconteceu no empate entre Atlético-MG x São Paulo, pelo primeiro turno do Brasileirão (Foto: Pedro Souza/Atlético-MG)
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Nessa quarta-feira, o STJD homologou uma proposta de transação disciplinar ao árbitro Anderson Daronco, pelas ameaças ao atacante Hulk, do Atlético-MG, na partida contra o São Paulo. Com isso, o árbitro, que foi denunciado com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), teve que cumprir ações sociais e emitir uma nota em tom de pedido de desculpas. 

A decisão fez com que Daronco pudesse optar pela doação de R$ 5 mil em cestas básicas ao invés da punição desportiva, que previa de um a seis jogos sem apitar. Além disso, o árbitro emitiu a seguinte nota, direcionada a Hulk e ao Atlético-MG:

- Esclareço ao Clube Atlético Mineiro e também ao atleta Givanildo Vieira de Sousa que em nenhum momento tive a intenção de faltar com o respeito, seja com a instituição ou com o jogador. Preferi fazer uso da advertência verbal ao invés da aplicação de cartões disciplinares e, ao fazer uso desta advertência, me referia a expectativa de comportamento do atleta para jogos futuros, onde a convivência harmônica e respeitosa entre árbitro e jogadores é essencial para o andamento do jogo e, por consequência, para preservação da beleza do espetáculo futebol - escreveu. 

A ameaça reclamada pelo Atlético-MG e comprovada a partir de imagens de transmissões televisivas aconteceu na partida do Galo contra os paulistas no primeiro turno do Brasileirão. O jogo terminou empatado em 0 a 0, apesar das reclamações de possíveis penalidades não marcadas a favor do time mineiro.