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Vasco SAF: comissão da Alerj pede que juíza reconsidere abertura dos contratos para sócios votantes

Sigilo contratual é uma das condições do acordo celebrado com o clube e a empresa norte-americana 777 Partners

Até a AGE do Vasco deste domingo, muitas coisas ainda podem acontecer (Foto: Luiz Portilho)
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A Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) recorreu da decisão favorável ao Vasco sobre abertura de contratos com a 777 Partners. No caso em questão, os deputados pedem a reconsideração da liminar que permitiu que o clube não mostre os acordos negociados. Esta era uma condição da empresa que tem encaminhada a compra da Sociedade Anônima do Futebol do clube para a conclusão do negócio.

No entendimento da comissão, a magistrada se equivocou ao argumentar que o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável ao caso. Também entendem que o estatuto do clube estaria se sobrepondo à lei de consumo. 

- O juízo se equivocou ao sustentar a inaplicabilidade do Código de Defesa do consumidor ao caso em análise; sobrepor o Estatuto Social do Clube às normas impostas pelo código consumerista; bem como ao desconsiderar os danos que a concessão do efeito suspensivo causaria ao processo e aos consumidores representados pela recorrente - pontuou a comissão.

É verdade que o sócio-torcedor não tem legitimidade para votar na Assembleia Extraordinária Geral (AGE). Contudo, a Codecon argumenta que os membros do programa não terão garantias de que seus direitos serão mantidos pela 777 Partners.

- A decisão em comento impactará de sobremaneira na relação jurídica consumerista existente entre os referenciados torcedores e o CRVG, tendo em vista que o programa sócio-torcedor e, consequentemente, os seus integrantes migrarão automaticamente para a Sociedade Anônima do Futebol – SAF CRVG e, portanto, sem qualquer garantia que os seus direitos, pactuados diretamente com o clube, serão assegurados pela empresa 777 Partners - afirmou.

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