Barreira do Gigante

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

Para pagar salários atrasados dos funcionários do Vasco, Justiça ‘desbloqueia’ valor de ex-patrocínio

Decisão foi proferida às 2h13 desta quinta-feira pelo juiz José Monteiro Lopes, da 36ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, para dívida ser quitada

Alexandre Campello é o presidente do Vasco (Foto: Rafael Ribeiro/Vasco)
Escrito por

A madrugada desta quinta-feira foi com uma decisão importante para o Vasco. Às 2h13, em decisão a qual o LANCE! teve acesso, o juiz José Monteiro Lopes, da 36ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), "desbloqueou" R$ 5 milhões do Cruz-Maltino, retidos há mais de um ano com a Caixa Econômica Federal, ex-patrocinadora do clube. Mesmo sem o Vasco ter em dia as Certidões Negativas de Débito (CNDs), o magistrado entendeu necessária a penhora do valor em ação do Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes) para o pagamento dos salários atrasados dos funcionários do clube. Não cabe recurso pelo fato das partes terem renunciado ao direito, sendo homologado o trânsito em julgado.

Na última segunda-feira, conforme o LANCE! antecipou, o próprio juiz José Monteiro Lopes já havia condenado o Vasco "a pagar os salários e gratificações natalinas de seus empregados referentes ao período de novembro de 2019 em diante, parcelas vencidas até o trânsito em julgado desta decisão", até o limite de R$ 6 milhões. A ação corria no TRT-1 desde o dia 9 de janeiro deste ano. O Sindeclubes colocou o valor da causa em R$ 5.913.234,51 na cobrança dos salários vencidos, acatado pelo magistrado. Na oportunidade, o Vasco reconheceu que "deixou de pagar os salários de seus funcionários, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019, assim como 13º salário de 2019" por conta da "grave crise financeira que assolou não somente o país mais especialmente os clubes, visto a escassez de patrocínios privados".

Nesta madrugada, o juiz determinou que as partes "promovam a execução" do valor liberado, "apresentando os cálculos que entendem devidos, com individualização do crédito de cada empregado". A execução é definitiva, em dinheiro, por conta do trânsito em julgado da decisão da última segunda-feira ter sido antecipado devido a renúncia de prazo de recursos por ambas as partes, homologada também nesta nova sentença. "Os direitos dos empregados do clube demandado, mais do que verossímeis, restaram evidenciados a este juízo. Cuida-se de salários, em situação de urgência, tornando-se um imperativo lógico garantir a sua satisfação. Deve prevalecer o valor maior da proteção ao direito em estado de periclitação", argumentou o magistrado em trecho da decisão.

O valor de R$ 5 milhões, pertencente ao Vasco, estava preso com o banco estatal por conta do clube não estar em dia com as CNDs. Mas devido a ser a favor de credores trabalhistas, a sustento alimentar, o juiz mandou a Caixa colocar "a importância à disposição deste juízo, em 48 horas, independentemente de penhoras determinadas e certidões fiscais, em face da preferência legal do crédito dos trabalhadores, sob as penas da lei". O magistrado destacou em mais de uma vez ao longo da decisão, em 33 tópicos, que a Caixa não pode proceder a qualquer pagamento do valor das referidas cotas ao Vasco, e sim ao juízo, para a quitação da dívida com os funcionários do clube, já com acúmulo de meses. Encerrando os argumentos, o juiz afirmou tomar esta decisão visando "a dignidade da pessoa humana".