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CBF também considerou que André Santos cumpriu a suspensão

Processo 172 STJD (Foto: Reprodução)
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O "BID da Suspensão" da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que a Portuguesa consultou no caso Héverton e que constava que o jogador havia cumprido a suspensão imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), também foi conferido pelo Flamengo para a escalação de André Santos na partida contra o Cruzeiro, pela última rodada do Campeonato Brasileiro. E no caso do Rubro-Negro, a situação não foi diferente: o sistema da CBF também apontou que o lateral-esquerdo já havia cumprido a suspensão imposta pelo Tribunal no processo 172 (veja imagem acima).

O Flamengo vai querer se valer deste argumento no julgamento do recurso impetrado no Pleno do STJD, marcado para o dia 27 deste mês, caso a Portuguesa tenha êxito na argumentação no mesmo Tribunal, quando tentará colocar a CBF como coautora do erro, visando recuperar os quatro pontos perdidos em primeira instância e se livrar do rebaixamento no Campeonato Brasileiro - colocando, assim, novamente o Fluminense na Série B.

No caso da Portuguesa, o qual o LANCE!Net revelou nesta semana, a CBF admitiu que o "BID da Suspensão" sofre com defasagem de atualização. E para se eximir de responsabilidade, a entidade se vale do parágrafo primeiro do artigo 57 do Regulamento Geral das Competições, o qual diz que o clube não pode depender da confederação para controlar a condição de jogo dos atletas. Por outro lado, um documento enviado pela Diretoria de Competições orienta os clubes a se informarem sobre advertências e punições do STJD por este sistema.

Vale lembrar que o “BID da Suspensão”, como é conhecido por advogados e dirigentes de clubes, foi implementado pela CBF em 1° de setembro, sem divulgação – apenas os clubes filiados têm direito de entrar no sistema, acessado com login e senha. Com um comunicado na época, a entidade orientou os clubes a se atualizarem por este sistema, que mostra quais jogadores estão suspensos por cartão ou punição do STJD.

No entanto, como argumenta a entidade, o sistema de consulta não tem valor jurídico, legal ou oficial para dar ou tirar condição de jogo aos atletas, sendo apenas uma ferramenta de consulta para auxiliar o controle dos clubes, que, segundo o regulamento geral de competições, têm a responsabilidade pela contagem de cartões.


Processo 172 condenou André Santos para a suspensão de uma partida (Foto: Reprodução)