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Câmara dos Deputados aprova projeto do clube-empresa; sanção depende de Bolsonaro

No plenário, o texto foi aprovado com 429 votos a favor e apenas sete contra. Na Câmera dos Deputados, o relator Fred Costa (Patriota-MG) manteve o texto que veio do Senado

O projeto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com relatoria de Carlos Portinho (PL-RJ) (Foto: Divulgação)
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Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5516/2019, que viabiliza a criação Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs).  Essa transição de associação civil para tem como objetivos atrair mais investidores e garantir maior transparência na gestão de clubes. Há também a expectativa de que exista um melhor gerenciamento de dívidas, especialmente as que possuem um caráter social, como as trabalhistas.

No plenário, o texto foi aprovado com 429 votos a favor e apenas sete contra. O projeto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com relatoria de Carlos Portinho (PL-RJ). Na Câmera dos Deputados, o relator Fred Costa (Patriota-MG) manteve o texto que veio do Senado. Assim, o projeto, agora, depende apenas da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

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A votação, inclusive, aconteceu na Câmara um dia depois da aprovação de regime de urgência para o projeto. Vale ressaltar que houve apoio de clubes para acelerar a tramitação.

NOVAS FORMAS DE QUITAR DÍVIDAS

O gerenciamento de dívidas é um dos pontos centrais da discussão. Nesse aspecto, os clubes podem optar por três formas: por meio de pagamento direto pelo clube, recuperação judicial (negociação coletiva) ou concurso de credores.

A centralização da execução dos passivos a partir de um concurso de credores (uma fila para os pagamentos), já ocorre há anos dentro e fora do mercado desportivo. A SAF propõe a definição de percentual mensal sobre as receitas para que não haja a necessidade de renegociação a depender do resultado esportivo, privilegiando as dívidas trabalhistas por terem caráter social.

O projeto também prevê “instrumentos de aceleração” antes não regulamentados, como a negociação de redução da dívida, conhecida por deságio. A cessão do crédito a terceiros e emissão de títulos para serem revertidos em pagamento também constam no relatório. Uma outra possibilidade é a conversão da dívida em ações na instituição.

TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA DO FUTEBOL

Quanto à tributação, o Marco Legal do clube-empresa traz outra novidade: a Tributação Específica do Futebol (TEF). Seu intuito é evitar o desequilíbrio entre clubes que adotarão ou não a SAF, chamado de doping financeiro reverso, e para permitir que clubes organizem o gerenciamento de dívidas sem prejuízo, os autores do PL diferenciam os impostos do clube das demais empresas.

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COMO UM PROJETO DE LEI TORNA-SE LEI?

O projeto de lei é apenas o esboço de uma lei. Para que ela se torne lei é necessário que ela passe por uma comissão permanente para que ocorra a análise de seus aspectos.

Em seguida, com o ok da comissão, um relatório é feito e, então, a lei é votada. Com a aprovação na votação, caminhamos para a segunda fase. Logo, se a Casa Revisória aprovar, o projeto é enviado à Presidência da República (3ª fase).

No entanto, a Casa Revisora pode fazer uma emenda (o projeto, então, volta para a Casa Iniciadora que apreciará tudo de novo) ou pode rejeitar (assim, o projeto é arquivado, todavia pode ser desarquivado se pedido pela maioria da Casa).

Na terceira fase, o presidente pode vetar ou sancionar o projeto. Caso ocorra um veto, este deve ser fundamentado e justificado - total ou parcialmente - por prejudicialidade dos interesses nacionais ou por inconstitucionalidade.

Se o presidente, em 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto para sanção, não comunicar o Senado Federal os motivos do veto, a presunção é de que houve sanção. Caso ocorra sanção, o projeto de lei enfim torna-se lei e deve haver uma promulgação em até 48 horas para dar conhecimento a todos.