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Fernanda Gondim
Rio de Janeiro
Supervisionado porNathalia Gomes
Dia 20/12/2024
13:16
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Por mais inusitado que pareça, os direitos trabalhistas de um jogador de futebol estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esses atletas possuem direitos como férias e décimo terceiro salário, mas enfrentam condições únicas devido à natureza de sua profissão.

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O reconhecimento dos jogadores como trabalhadores com direitos e deveres foi oficializado principalmente pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998). Esta, em particular, estabelece os parâmetros para os contratos de trabalho esportivo, enquanto a CLT aborda questões não especificadas diretamente pela legislação esportiva.

Maicon, ex-Grêmio, ganhou R$ 200 mil por vencer um processo contra o São Paulo, alegando descumprimento das lesgilações trabalhistas (Foto: Lucas Uebel/Grêmio)

A jornada de trabalho, limitada a 44 horas semanais incluindo treinos e jogos, é outro ponto de destaque, conforme previsto na Lei Pelé e na Constituição Federal. Isso equilibra as demandas físicas e psicológicas da profissão com a necessidade de descanso dos atletas.

Os jogadores também têm direito a remuneração adicional pela exploração comercial de sua imagem e pela transmissão de partidas, conhecidos como direitos de imagem e de arena. Esses direitos são regulados para garantir que não ultrapassem um limite estabelecido em relação à remuneração total do jogador.

Principais leis aplicáveis a jogadores de futebol no Brasil

  1. Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé)
  2. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  3. Convenções e Acordos Coletivos

O contrato

O contrato do atleta deve sempre conter prazo determinado, sendo no mínimo de três meses e no máximo de 5 anos, conforme a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998). Além disso, informações como salário, benefícios e condições de rescisão devem constar no contrato.

As luvas

Também conhecidas como "bônus por desempenho" ou "bichos", as luvas são incorporadas ao cálculo de direitos trabalhistas, como férias e FGTS.

Décimo terceiro e férias

Assim como qualquer outro profissional, o jogador de futebol tem direito a férias anuais pagas, com um adicional de um terço sobre o valor do salário e ao 13º salário, pago proporcionalmente ao tempo trabalhado ao longo do ano.

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