Loucos da Cabeça

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

Justiça condena Fluminense a pagar R$ 1,1 milhão para o atacante Pedro

Magistrado Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Trabalho, acatou o pedido do atacante, de 24 anos, porém em partes e estabeleceu o prazo de 8 dias para o pagamento

Pedro teve seu pedido aceito, mas em partes, no processo contra o Fluminense (Foto: Lucas Merçon/Fluminense)
Escrito por

Em um processo que tramita desde fevereiro de 2020, o Tribunal de Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) condenou o Fluminense a pagar R$ 1,1 milhão ao atacante Pedro. A Justiça acatou o pedido do atacante, de 24 anos, porém em partes. O magistrado Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Trabalho. estabeleceu o prazo de 8 dias para o pagamento. A informação foi inicialmente divulgada pelo portal "GE".


Ele foi revelado pelo Tricolor das Laranjeiras e se transferiu para a Fiorentina, da Itália. Atualmente, defende as cores do rival, Flamengo. O pedido inicial do atacante foi de R$ 2.240.257,08, referente as cobranças de verbas rescisórias, FGTS, 13º salário, aplicação de reajuste salarial, acidente de trabalho e danos morais. 

O magistrado acatou os valores das verbas rescisórias, 13º salário, férias, FGTS, multas e reconhecimento da natureza salarial de "luvas" e "bichos". No entanto, o juiz não acatou os pedidos ligados a uma indenização por acidente de trabalho, danos morais e exclusão do Fluminense do Ato Trabalhista. Vale destacar que a decisão cabe recurso por parte do clube carioca.

+ Confira e simule a tabela do Campeonato Brasileiro 

No processo, o atacante entrou com um pedido de reconhecimento de um reajuste salarial automático de 25% na época em que defendia o Tricolor. Segundo ele, algo previsto por convocação para a seleção brasileira, especificamente no Torneio de Toulon. Contudo, a defesa do Fluminense alegou que a competição não era oficial.

Com isso, o magistrado concordou e afirmou que o clube carioca não deveria efetuar tal pagamento, mas se comprometeu a pagar R$ 101.250,00 no acordo de rescisão.

Marco Antônio Belchior da Silveira acatou a decisão em que reconhece as "luvas" e "bichos" no cálculo de férias e 13º salários. Sendo assim, o magistrado aplicou uma multa pautada nos artigos 476 e 477 parágrafo 8 da CLT.

Confira abaixo os valores referentes à condenação do Fluminense

- indenização no valor de R$ 101.250,00 (reajuste salarial);
- 13º salário proporcional 8/12, R$ 90.000,00;
- férias vencidas 2018/2019 + 1/3, R$ 180.000,00;
- férias proporcionais 2/12 + 1/3, R$ 30.000,00;
- FGTS dos meses requeridos
- Julho de 2017 – R$ 1.920,00;
- Outubro de 2017 – R$ 1.920,00;
- Maio de 2018 – R$ 2.160,00;
- Julho de 2018 – R$ 4.800,00;
- Junho de 2019 – R$ 16.345,45;
- Julho de 2019 – R$ 10.800,00;
- Agosto de 2019 – R$ 11.426,08;
- multa de 20% do saldo da conta FGTS (art. 484-A, CLT);
- multa do art. 477 § 8º da CLT R$ 135.000,00;
- multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre o valor do TRCT, acrescido da multa de 20% do FGTS (art. 18 da Lei 8.096/1990 c/c art. 484-A, I, b da CLT);
- reflexos das “luvas” de 2019 no 13º salário proporcional de 2019, nas férias 2018/2019 + 1/3;
- reflexos do “bicho” no 13º salário proporcional de 2019 e nas férias 2018/2019 + 1/3.


Todavia, o juiz negou a indenização por acidente de trabalho pela lesão no joelho de agosto de 2018 (ficou de fora dos gramados por oito meses), os danos morais pedidos ao alegar a não contratação de seguro. Por fim, o magistrado rejeitou a exclusão do Fluminense do Plano Especial de Execução, ou seja, do Ato Trabalhista.