Loucos da Cabeça

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

Fluminense x Complexo Maracanã: novo recurso a favor do Tricolor

Clube recorreu em segunda instância no TJRJ contra levantamento de cerca de R$ 320 mil, depositado por ele nos autos, por parte da antiga concessionária, e teve pedido atendido

Relação do Fluminense com antiga concessionária do Maracanã segue estremecida (Foto: Divulgação/Fluminense)
Escrito por

Apesar de o "Complexo Maracanã Entretenimento S.A" (CME) não ser mais a concessionária do Maracanã, a briga do Fluminense com a empresa prossegue na Justiça. Na noite desta sexta-feira, o desembargador relator Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu a recurso do Tricolor e concedeu efeito suspensivo contra levantamento de valores, por parte do Complexo Maracanã, depositado pelo clube nos autos até o julgamento do mérito.

Em abril, o juiz Sandro Lucio Barbosa Pitassi, da 37ª Vara Cível do TJRJ, havia atendido a pedido do Complexo Maracanã em ação contra o Fluminense, permitindo levantamento do valor depositado pelo clube nos autos - cerca de R$ 320 mil -, por "título de estimativa de gastos com as partidas de futebol
realizadas". O Fluminense alegou no recurso que a quantia ainda é controvertida, entendimento que foi aceito pelo desembargador - que, na decisão, disse considerar "prematura" a ordem de levantamento.

O Fluminense sustentou no recurso "que no dia 15 de fevereiro de 2019, o CME enviou-lhe uma notificação informando do seu inadimplemento contratual, ocasião em que requereu ao Complexo que lhe remetesse (i) a memória de cálculo dos valores ditos devidos, bem como (ii) informações acerca de rubricas que lhe eram devidas CME". E que o CME "se recusou a informar os valores devidos e ainda ameaçou proibi-lo de jogar no Maracanã". Mesmo após estes depósitos, afirmou que o CME segue sem informar as questões em juízo.

> Confira a seguir a íntegra da decisão!

"Em juízo superficial da controvérsia, entendo não estar clara a relação de débito e crédito existente entre as partes, razão pela qual considero prematura a ordem de levantamento da quantia depositada, mormente diante das alegações do Fluminense de que o pagamento, feito totalmente às escuras, deu-se exclusivamente como forma de fazer cessar as ameaças do Complexo de impedi-lo de realizar suas partidas de futebol naquele estádio.

Sendo assim, defiro o pedido de efeito suspensivo, obstando o levantamento de qualquer quantia até que restem elucidados os meandros da lide.

Comunique-se ao juízo de piso, com urgência.

Ao agravado, no prazo legal, para apresentar contrarrazões.

Após o transcurso do prazo, com ou sem a apresentação de resposta, voltem conclusos.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2019.

EDUARDO GUSMÃO ALVES DE BRITO NETO
Desembargador Relator
"