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Procuradoria do STJD denuncia o Flamengo por atraso no jogo contra o Palmeiras

Clube foi enquadrado nos artigos 191 e 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

O empate em 1 a 1 no Allianz Parque: atraso do Flamengo gerou denúncia no STJD (Foto: Alexandre Vidal / Flamengo)
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A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ofereceu denúncia contra o Flamengo pelo atraso no jogo contra o Palmeiras, em 27 de setembro, pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube da Gávea - que "brigou" pelo adiamento da partida em questão por conta do surto de Covid-19 em seu elenco - foi enquadrado nos artigos 206 e 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, cujas penas previstas são multas de R$ 100,00 a R$ 1 mil por minuto de atraso e de R$ 100,00 a R$ 100 mil, respectivamente.

A sessão online da 2ª Comissão Disciplinar do STJD está marcada para terça-feira, 20 de outubro, às 10h. O imbróglio jurídico envolvendo a realização do duelo entre Palmeiras e Flamengo - que terminou empatado em 1 a 1 - marcou o pré-jogo e fez com que o Rubro-Negro entrasse com 20 minutos de atraso.

O QUE DIZEM OS ARTIGOS

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

III - de regulamento, geral ou especial, de competição.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. 

PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.