Maior de Minas

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

Bolsonaro veta trecho de lei que poderia reinserir o Cruzeiro no Profut

O presidente manteve, porém, a permissão que clubes e entidades devedoras possam negociar seus débitos com bancos públicos

Bolsonaro, com a camisa do Cruzeiro, vetou artigos da lei que poderia ajudar o Cruzeiro a voltar ao Profut-(Divulgação;Presidência da República
Escrito por

O Presidente Jair Bolsonaro vetou um artigo da Lei 14.073/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15 de outubro, que poderia ajudar o Cruzeiro a voltar ao PROFUT, programa de refinanciamento de tributos federais para entidades esportivas.

O time mineiro, com uma dívida de mais de R$ 300 milhões em impostos, foi excluído do programa por falta de pagamento no ano de 2019. E, mesmo tentando o reingresso via liminares, a Raposa esgotou todas as possibilidades e terá de arcar com os débitos fiscais a curto prazo e não mais em longo período, como previa o PROFUT.

O clube mineiro contava com a reabertura do programa pela leia que vai auxiliar o esporte para refinanciar suas dívidas com a União.


O veto foi recomendado pelos ministérios da Economia, da Cidadania e pela Advocacia Geral da União (AGU), pois, segundo o Governo, a reabertura do Profut implicaria na violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

-A despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas- escreveu o presidente Bolsonaro.

A reabertura do PROFUT interessava a vários clubes, além do Cruzeiro, casos de Sport, Santa Cruz, Vasco e Náutico, que vinham articulando com parlamentares de seus estados a reentrada no programa.

Parte do texto final da lei, pode beneficiar clubes devedores, pois eles poderão ter uma forma de renegociação de dívida diretamente com a União, mas com prazos menores, além de ainda ser permitido que clubes e entidades esportivas realizem transações financeiras com a União.

Sendo assim, clubes e entidades podem realizar uma operação financeira com bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, para quitar a dívida de uma só vez com a União, enquanto renegocia o pagamento com o banco podendo ter descontos de até 70%, 145 meses de prazo e usar os recursos públicos das loterias (lei Agnelo Piva ou Timemania) para quitar o passivo.