O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Terceira Turma, liberou a realização de jogos do Campeonato Brasileiro pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no horário das 11h. Os ministros, com a decisão, derrubam entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), do Rio Grande do Norte, que havia proibido a disputa de partidas neste horário para não comprometer a saúde dos atletas. Apesar de liberar o horário, vale destacar que o TST determinou o pagamento de adicional de insalubridade e pausa para hidratação. Cabe recurso.
No ano de 2016, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com a ação, iniciando a tramitação nos tribunais. O órgão questionou, na oportunidade, o horário de realização das partidas do ABC e do América-RN, pela Série C do Campeonato Brasileiro. De acordo com o MPT, a medida fez com que a CBF precarizasse o trabalho dos atletas. No início, vale destacar, o caso vigorava somente sobre os clubes do Rio Grande do Norte, mas acabou sendo estendida para todo o Brasil em função da entrada da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol no processo.
O TST, ao julgar o recurso da CBF, entendeu que não se pode comparar partidas de 90 minutos, com intervalos de 15 minutos, de atletas de alto rendimento, com o trabalho feito por profissionais cortadores de cana, trabalhadores em minas, cozinheiros ou metalúrgicos, funções estas que são exercidas em locais de alta temperatura.
Dia 16/12/2019 19:08
Atualizado em 14/01/2020 13:53