Brasileirão

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

STJD determina à CBF que vitória do Palmeiras não seja homologada até julgar pedido de anulação

Paulo César Salomão Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, analisou a documentação apresentada pelo Botafogo e sinalizou positivamente&nbsp;<br>

Jogo entre Botafogo e Palmeira foi realizado no sábado (Foto: Adalberto Marques/DiaEsportivo/Lancepress!)&nbsp;
Escrito por

Mais um capítulo na polêmica do fim de semana envolvendo a utilização do VAR no jogo entre Botafogo e Palmeiras. Na noite desta terça, o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, recebeu o pedido de impugnação de partida por parte do Alvinegro, que tenta anular o confronto ao alegar que houve erro de direito por parte do árbitro Paulo Roberto Alves na marcação do pênalti que culminou no gol do clube paulista.

O julgamento ocorrerá no dia 7 de junho, segundo trouxe inicialmente a coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, e confirmado posteriormente pelo LANCE!

Paulo Salomão recebeu a impugnação, determinou a comunicação à CBF para que não homologue o resultado do jogo contra o Palmeiras, pela sexta rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, realizado em Brasília, sábado último, cujo placar final foi 1 a 0 para o Verdão.

O presidente determinou ainda a intimação do Palmeiras para que se manifeste no prazo de até dois dias e após seja aberto prazo para manifestação da Procuradoria da Justiça Desportiva.

Confira abaixo parte do despacho do presidente do STJD:

“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.

A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.

Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.

Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).

Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”.