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Justiça recusa tutela de urgência em tentativa de Lucas Mezenga rescindir indiretamente com o Botafogo

Decisão publicada nesta segunda-feira (4) frustra planos do defensor, que tinha recebido proposta para jogar em clube dos Emirados Árabes

Em ação, Mezenga cobrava não-recolhimento de FGTS e quantia em torno de R$ 20 mil  (Foto: Vítor Silva/Botafogo)
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A Justiça do Trabalho indeferiu a tutela de urgência que Lucas Mezenga solicitou para obter uma rescisão indireta com o Botafogo. A juíza do trabalho titular Danielle Soares Abeijon publicou sua decisão nesta segunda-feira (4), dia no qual encerra o prazo de inscrições para o mercado de transferências dos Emirados Árabes. O jogador de 19 anos havia recebido uma proposta do Emirates Club. A informação é do "GE".

Devido ao impasse, Mezenga já ficou de fora da lista de relacionados no empate em 0 a 0 com o Vitória. Além disto, não atuou no revés por 2 a 1 dos botafoguenses para o Avaí

Na sexta-feira passada (1), o Alvinegro entrou com um pedido de indeferimento do processo, afirmando que não havia urgência, uma vez que o defensor é jovem e não é renomado. Aos olhos do clube, o juiz deveria levar em consideração a possibilidade de imbróglio jurídico que causasse "perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".

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Os advogados de Lucas Mezenga contestavam a falta de recolhimento de parcelas do FGTS desde que ele foi cedido pelo Nova Iguaçu ao Botafogo (o que aconteceu a partir de 25 de junho). Na quinta-feira passada (30), o clube de General Severiano quitou as pendências, o que a juíza levou em consideração.

"Considerando-se que os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 do mês subsequente e tendo o primeiro réu (Botafogo) regularizado o FGTS no dia 30 de setembro, é por demais evidente que não houve a mora por três meses, condição necessária para a rescisão indireta" - pontua a decisão judicial.  

Além do fim do acordo, Mezenga requer o pagamento de pouco mais de R$ 20 mil referentes a salários, multa e impostos trabalhistas.


Os advogados do defensor se ampararam no segundo parágrafo do artigo 31 da Lei Pelé, de março de 1998, que permitem aos jogadores rescindirem o contrato de maneira unilateral caso estejam com três meses de atraso no recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias ou dos salários. 

No entanto, a sentença judicial destacou que, "conforme o artigo 39 da Lei Pelé, o atleta cedido temporariamente a outra entidade de prática desportiva, que tiver os salários em atraso, no todo ou em parte, por mais de dois meses, deve notificar a entidade de prática desportiva cedente (no caso o Nova Iguaçu) para, querendo, purgar a mora, no prazo de 15 dias, não se aplicando, nesse caso, o disposto no artigo 31 desta Lei". A juíza também frisou que Lucas Mezenga "não alegou e muito menos comprovou" ter notificado o Nova Iguaçu dos seus atrasos.

Mezenga tem quatro jogos pela equipe profissional do Botafogo e está cedido até dezembro. O Botafogo tem cláusula contratual para exercer compra dos 50% dos seus direitos econômicos.