Todos Esportes

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

STJD julga Vasco e Atlético-PR nesta sexta; Clubes podem perder mandos

Bruno Gomes (Foto: Divulgação)
Escrito por

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para esta sexta-feira o julgamento de Vasco e Atlético-PR pela briga entre torcedores dos dois clubes na arquibancada da Arena Joinville, na partida entre os times, no último domingo. Se condenadas, as equipes podem perder mandos de campo.

O pedido foi feito após denúncia da procuradoria do órgão. O Cruz-Maltino foi enquadrado nos artigos 184 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, prevendo multa e perda de até dez mandos de campo. Já o Furacão foi denunciado nos artigos 184, 191, 211 e 213 do mesmo código, e a punição pode acarretar em multa, perda de até 20 mandos de campo, devido a punição dobrada, como indica o artigo 184, e até interdição do estádio.

O artigo 184 do CBJD diz: "Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas". O 191 orienta que quando fora deixado de cumprir obrigações, determinações ou regulamentos, deve-se aplicar multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais. Já o artigo 211 determina a mesma multa em caso de falta de infraestrutura no local da prática esportiva. O 213 diz respeito a deixar de prevenir ou reprimir desordens, invasão e/ou lançamento de objetos no campo de jogo.

Também foram denunciadas a Federação Catarinense, no artigo 191, e o árbitro do confronto, Ricardo Marques Ribeiro, no 261, podendo, assim, ser suspenso por até 90 dias.