Justiça cancela Ato Trabalhista do Vasco devido ao descumprimento de compromissos e salários atrasados

Decisão assinada pelo desembargador corregedor Jorge Fernando Gonçalves da Fonte pode gerar execuções individuais e penhoras. Contudo, cabe recurso por parte do clube carioca

Jorge Salgado
Com a decisão, penhoras poderão ser feitas, porém decisão cabe recurso do Vasco (Reprodução / Vasco TV)

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Às vésperas da final da Taça Rio, o Vasco teve, na tarde desta sexta, seu Ato Trabalhista cancelado pela Justiça. A decisão ocorreu em virtude do não pagamento dos salários em dia, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de verbas rescisórias. A informação foi inicialmente divulgada pelo portal "Esporte News Mundo"

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Além disso, o Ato foi revogado também por causa da falta de condições para a sua manutenção. Ela era feita por meio de um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept) via Ato 20/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). 

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Cabe salientar que a decisão foi assinada pelo desembargador corregedor regional  Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, porém cabe recurso por parte do clube carioca. Neste sentido, com o cancelamento do Ato Trabalhista, os riscos de penhoras individuais voltam a preocupar, já que cerca de R$ 100 milhões de dívidas trabalhistas poderão ter execuções individuais.

Na decisão, o desembargador cita que o Gigante da Colina descumpriu obrigações que configuram na manutenção do plano. O magistrado também ressaltou que o clube solicitou a repactuação de passivos em virtude das dificuldades apresentadas na pandemia global de Coronavírus, concedida algumas vezes.

- ...há parecer do Ministério Público do Trabalho informando o ajuizamento de Ação Civil Pública em razão da dispensa em massa procedida pelo Clube de Regatas Vasco da Gama, atraso no pagamento de salários, inadimplemento de verbas rescisórias e não recolhimento do FGTS e da multa incidente sobre os depósitos fundiários. Salientou ainda o Ministério Público que o pagamento do mês de abril foi realizado de forma parcial. Dessa forma requereu o Parquet o imediato cancelamento do PEPT, ante a inobservância dos deveres advindos da centralização da execução trabalhista, notadamente o cumprimento das obrigações legais supracitadas - trecho do texto que é composto por 12 folhas.

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Outro ponto citado é a demissão de 186 funcionários no último dia 12 de março. Nesta semana, por decisão do magistrado Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio, o clube terá o prazo de cinco dias úteis para reintegrar esses colaboradores. No documento, o juiz alegou que o Cruz-Maltino tentou 'valer-se do desespero dos trabalhadores, agravado pelo período de pandemia'.


Confira a conclusão da decisão do desembargador

"Tenho, portanto, que o Requerente descumpriu os compromissos que lhes são impostos por todos os regramentos do PEPT – tanto pelo Provimento Conjunto 02/2019 quanto pelo Provimento Conjunto 02/2017, ambos deste E. TRT, bem como pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho -, que estabelecem como sanção para esse inadimplemento o imediato cancelamento do Plano, o que ora se impõe.

Dessa forma, não há que se falar em concessão de prazo de regularização, tendo o Executado plena ciência de suas obrigações neste Plano Especial de Pagamento Trabalhista -PEPT

Por todos esses fundamentos, e diante da competência que me foi assegurada pelo Exmº Sr. Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nos autos do PP nº TST-PP 1001230-40.2020.5.00.0000, decido pela revogação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT concedido pelo Ato 20/2020. Dê-se ciência ao Executado, às Varas do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2021

JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE

Desembargador Corregedor Regional"

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