Juiz declara impedimento para julgar pedido de anular a eleição do Vasco

Magistrado Daniel VIanna Vargas, da 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu não estar apto para o caso na tarde desta quarta. Processo será distribuído a outra vara

A urna 7 é a responsável pela polêmica. Com ela, Eurico ganha. Sem ela, quem ganha é Brant. Veja galeria a seguir
J RICARDO / AGENCIA FREELANCER

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Responsável por sorteio para julgar a ação, com pedido de liminar, que pede a anulação da última eleição do Vasco, vencida por Alexandre Campello, o juiz Daniel Vianna Vargas, da 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), declarou na tarde desta quarta-feira impedimento para o caso. Com isto, o julgamento será direcionado a outro juiz de outra vara pelo sistema de distribuição das ações no TJRJ - o que deve ocorrer ainda nesta semana.

Na decisão, assinada às 14h50 desta quarta, o juiz Daniel Vargas declarou: "Declaro meu impedimento, nos termos do art. 144, V do CPC. A serventia deverá proceder às anotações de estilo, bem como oficiar à CGJ para fins de compensação, sem prejuízo da disponibilização imediata dos autos eletrônicos às partes, levando-se em conta tutela de urgência pleiteada". Na área jurídica, impedimento é quando há presunção absoluta de parcialidade do juiz para a causa.

Advogado ligado a Julio Brant, líder do grupo "Sempre Vasco" e ex-candidato no pleito, Alan Belaciano foi quem entrou na quinta-feira da semana passada com este pedido para anular toda a eleição. O pedido é de tutela provisória com alegações de fraude. Antes da Copa do Mundo, ele fez o mesmo pedido em ação na 52ª Vara Cível, a que anulou a polêmica urna 7 da primeira parte da eleição do Vasco, mas a magistrada Maria Cecília Pinto Gonçalves, na oportunidade, não julgou o mérito pelo fato de o pedido inicial não ter sido este.

Para isso, o ajuizamento de uma nova ação se fez necessário, e com livre distribuição, o que fez com que neste novo ingresso, no sorteio, caísse na 28ª - e agora, sendo obrigada a novo direcionamento por conta do impedimento declarado pelo juiz. O polêmico "HD do Vasco" não pode ser usado como prova na área cível atualmente. A prova considerada mais robusta entre os envolvidos nesta ação é um depoimento de uma ex-funcionária do clube em São Januário, fornecido para a Delegacia de Defraudações da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, em inquérito com o comando da delegada Patricia de Paiva Aguiar ao lado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Ela confessou ter participado do esquema de fraude.

Além disto, outras provas para sustentar o pedido foram apresentadas na Justiça. Um exemplo é o conjunto de dez áudios juntados ao processo, colhidos em uma pesquisa eleitoral telefônica realizada em setembro pelo grupo do então candidato Alexandre Campello - antes de se juntar com Julio Brant - que os mesmos afirmaram não serem sócios do clube, mas nas atas da eleição constavam suas assinaturas como sócios votantes. As investigações nas datas de admissão, inclusive, passaram a serem feitas para antes de 2015, na ex-gestão de Roberto Dinamite, por suspeita de retroatividade maior dos envolvidos nas atuais possíveis irregularidades na tentativa de dificultar a obtenção de provas judicialmente.

Vale destacar que além do pedido da anulação total da eleição do Vasco, há outras solicitações nesta ação como o afastamento imediato dos 30 conselheiros eleitos pela Chapa Azul, de Eurico Miranda, que ficou em segundo lugar com a anulação da urna 7. Completam os pedidos o fato de todos os integrantes ligados a Chapa Azul para que sejam excluídos da possibilidade de participar da nova eleição do Vasco, a ata do pleito ser retificada, posse imediata dos conselheiros da Chapa Branca - de Fernando Horta, terceiro lugar com a anulação da urna 7 -, e anulação de todos os atos do Conselho Deliberativo realizados este ano, com uma nova convocação em até 60 dias.

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