A desembargadora Rosita Maria de Olivera Netto, da 6ª Câmara Criminal, concedeu na tarde desta quinta-feira o habeas corpus para o ex-jogador Edmundo, que havia sido preso durante a madrugada. O documento que assegura a liberdade provisória ao ex-jogador será entregue pelo Tribunal de Justiça ao advogado Arthur Lavigne, não sendo mais necessário o transporte de Edmundo para o Rio de Janeiro.
O habeas corpus veio quase simultâneamente à chegada da equipe da Polícia Civil a São Paulo, que traria Edmundo para o Rio. A liberdade é em caráter provisório, cabendo ainda recurso do TJ.
A defesa do ex-jogador defende a tese de que o crime pelo qual ele foi condenado a quatro anos e meio de prisão já prescreveu.
O Animal ficou desde a madrugada desta quinta detido em uma cela na 3ª Delegacia Seccional Oeste da Capital, localizada junto ao 14º Distrito Policial, em Pinheiros, na capital paulista. A captura havia sido feita em um flat, através de uma denúncia anônima. Ele também fez um exame de corpo de delito no IML e logo retornou à cela.
Decisão na íntegra
"Tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores à liminar em que se objetiva a liberdade sob o fundamento da ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição, antes do trânsito em julgado o que, ainda, não ocorreu, vez que, consoante o Acórdão do E. STJ no Habeas Corpus nº: 10.952, do ora paciente, restou bem expressa a ausência de trânsito em julgado para a defesa, ponto nodal à prisão condicionada àquela na forma da resp. sentença de 1º grau, não alterada, inclusive remissão procedida e que se renova nesta, no preceito do artigo 617 do CPP, com a vedação da reformatio in pejus, em recurso exclusivo da defesa, e assim face à interposição de recurso extraordinário inadmitido e noticiado em consulta processual, É DE SE CONFERIR, POR ORA, A LIBERDADE DO ORA PACIENTE, EDMUNDO ALVES DE SOUZA NETO, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA, SE POR “AL” NÃO ESTIVER PRESO."
Condenação
O ex-jogador foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.
A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999.
Dia 27/10/2015 21:07